NOVA LEI

Nova lei muda normas de segurança para escadas rolantes

Lei publicada obriga shopping centers a tomar medidas de proteção ao usuário

segunda-feira, 6 Outubro, 2014 - 00:00
Lei publicada obriga shopping centers a tomar medidas de proteção ao usuário - Foto: Carol Teresa| Fotos Públicas

Lei publicada obriga shopping centers a tomar medidas de proteção ao usuário - Foto: Carol Teresa| Fotos Públicas

Em vigor desde o último sábado (4/10), nova lei municipal determina a instalação de medidas de segurança mais efetivas em escadas e esteiras rolantes. De uso comum em shopping centers, lojas, cinemas e estações de transportes, os equipamentos deverão ser envolvidos com placas ou gradis de proteção nas laterais, sempre que houver obstáculo capaz de promover acidentes. Originária do projeto de lei 507/13, de autoria do vereador Coronel Piccinini (PSB), a Lei nº 10.767/2014 foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município.

O parlamentar explica que a proposição da lei surgiu da necessidade observada em janeiro de 2013, quando uma jovem de 13 anos se feriu ao prender a cabeça entre a escada rolante e a parede ao lado, num shopping na região central de Belo Horizonte. Enquanto subia, a jovem teria deixado o corpo tombar lateralmente para fora da linha da escada para olhar o andar de baixo e não percebeu a aproximação da parede. De acordo com o vereador, uma proteção mais alta nesses locais de encontro poderia impedir esse tipo de acidente. A iniciativa busca estabelecer uma exigência legal para a instalação das barreiras.

Conforme o texto, as placas ou gradis devem ser feitas em plástico, acrílico, metal ou borracha e sua conservação ficará a cargo de empresa ou profissional especializado. Outra medida prevista pela nova lei é a disponibilização de sistema que permita a imediata interrupção do funcionamento da escada/esteira, em caso de emergências.

Superintendência de Comunicação Institucional