EDUCAÇÃO E CULTURA

Novas leis incentivaram aprendizado e manifestações artísticas

Uma das leis autoriza a realização eventos em praças públicas

terça-feira, 3 Janeiro, 2012 - 00:00
Classe artística ocupa a Praça da Estação na região Centro-Sul de Belo Horizonte

Classe artística ocupa a Praça da Estação na região Centro-Sul de Belo Horizonte

Em 2011, foram publicadas quatro novas leis originárias de projetos dos vereadores, voltadas para promoção da liberdade de manifestação artística e acesso à cultura. Entre elas está a Lei 10.277/11, originária do PL 1287/10, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), que autoriza a realização de atividades artísticas e culturais, gratuitamente, em praças públicas de Belo Horizonte, independente de autorização prévia da Prefeitura. A nova lei sobrepõe decretos anteriores do Executivo (13.960/ e 13.961/10) que condicionavam a realização de eventos na Praça da Estação ao pagamento de uma taxa mínima de nove mil reais à Prefeitura.

“É preciso enfatizar que praças públicas são fundamentais à cidade e aos cidadãos, sendo bens de uso comum do povo”, afirma o vereador. “A praça deve ser ocupada, sendo o espaço urbano de convívio social mais importante nas cidades brasileiras”, completa. De acordo com a legislação, são consideradas atividades artísticas e culturais todas as manifestações, shows, performances, saraus e recitais, nas mais diversas linguagens, como teatro, dança, circo, mímica, música, artes visuais e plásticas, literatura e poesia. A realização dessas atividades está liberada desde que não haja utilização de som mecânico ou montagem de palco, que a atividade termine antes das 22h e que a concentração de pessoas não obstrua a circulação de pedestres ou veículos. Além disso, a atividade realizada não poderá ser cercada, devendo ser gratuita.

Conselho da Juventude mais atento à cultura

Também em 2011, foi publicada a Lei 10.268/11, originada do PL 1028/10, de Adriano Ventura (PT), que altera a regulamentação do Conselho Municipal da Juventude (criado em 1998, por meio da Lei 7.551, com a finalidade de propor, discutir e aprovar políticas públicas que garantam a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural da cidade).

A nova lei inclui, entre as competências do Conselho, a proposição de outros canais de participação popular junto aos órgãos municipais que atendam também a questões relativas à cultura e ao esporte, ao meio ambiente, ao trabalho e à geração de renda. Ainda, o novo texto altera as categorias de representação de alguns membros do Conselho, incluindo integrantes de movimentos ligados a educação, trabalho e renda, direitos humanos, qualidade de vida e cultura.

Dia da Leitura e promoção da aprendizagem

Originária do PL 227/09, de autoria do ex-vereador Anselmo José Domingos, a Lei 10.116/11 institui a Política Municipal do Livro e o Dia da Leitura, a fim de promover a difusão da cultura e transmissão do conhecimento, o fomento à produção, à edição, à distribuição e à comercialização do livro, o incentivo ao hábito da leitura e a garantia de acesso ao livro por meio da instalação e ampliação de livrarias e bibliotecas na capital.

Direcionado aos alunos da rede municipal de Educação, o Programa de Promoção da Aprendizagem (PROAP), instituído pela Lei 10.133/11, originária do PL 1052/10, de autoria do vereador Ronaldo Gontijo (PPS), busca contribuir para a aprendizagem por meio de identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos estudantes com distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos. De acordo com a legislação, o PROAP será desenvolvido de forma integrada com o Programa Saúde na Escola (PSE), da rede municipal de Saúde, em conformidade com as orientações deste e com os princípios e diretrizes multiprofissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Superintendência de Comunicação Institucional