ARTES PLÁSTICAS

Comissão aprova inclusão de obra de arte em edificações do Município

Revestimento de anilhas em academias também é aprovado

quinta-feira, 6 Outubro, 2011 - 00:00
Escultura de Amílcar de Castro na fachada da CMBH

Escultura de Amílcar de Castro na fachada da CMBH

Aprovado em 1º turno na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor na reunião do dia 6/10, o PL 1630/11 acrescenta dispositivos ao Código de Edificações do Município determinando que todo prédio privado ou público a ser edificado em Belo Horizonte com área construída a partir de 2 mil metros quadrados deverá incluir no projeto arquitetônico uma obra de artista plástico profissional, em lugar de destaque e de fácil visibilidade, externo ou interno.

Proposta pelo vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), a norma também incide sobre edificações destinadas a grandes concentrações de público com área construída a partir de mil metros quadrados, tais como casas de espetáculo, salões de convenções, bancos, estabelecimentos de ensino, hospitais, hotéis, estádios e clubes esportivos.

Pelo projeto, as obras poderão ser em forma de quadros, painéis, murais, cerâmica, tapeçaria, fotografia ou esculturas, a critério do construtor, desde que não seja executada em material de alta perecibilidade e represente no mínimo 0,1% do custo total da edificação. Em prédios públicos, a seleção será feita mediante concorrência.

O texto prevê cumprimento facultativo da norma a edificações destinadas a conjunto habitacional, instituição religiosa ou de utilidade pública que, comprovadamente, preste assistência social.

O autor defendeu a aprovação da medida alegando “as dificuldades vividas pelos artistas plásticos e a grande perda cultural imposta à nossa cidade”.

Prevenção de contágio

Na mesma reunião, a Comissão aprovou em 2º turno o Projeto de Lei 1523/11, do vereador Pablo César – Pablito, que determina o revestimento das anilhas e halteres utilizados em academias de ginástica instaladas no município com plástico, borracha ou outro material, de modo a evitar o contato direto dos usuários com o ferro e a consequente contaminação por micro-organismos como o tétano.

Aprovada em 1º turno pelo plenário, a proposta voltou a tramitar com adição de emenda que inclui multa de R$1 mil para os estabelecimentos que não se adequarem; o texto já recebeu parecer favorável nas comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento.

Superintendência de Comunicação Institucional