Tratamento de dados pessoais

O que é tratamento de dados pessoais?

Segundo o art. 5º, inciso X, da Lei Geral de Proteção de Dados, considera-se tratamento “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Quando é possível tratar dados pessoais?

O tratamento de dados deve estar amparado em uma das situações taxativamente previstas pela LGPD. No art. 7º, encontra-se a base legal autorizadora do tratamento de dados pessoais em geral, enquanto no art. 11 encontram-se as hipóteses para o tratamento de dados pessoais sensíveis. De um modo geral, a CMBH trata dados com fundamento nos incisos II e III do art. 7º da LGPD, que versam sobre o cumprimento de obrigação legal ou para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou, ainda, respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Além disso, a CMBH também trata dados com base no art. 23 da LGPD, que prevê a execução de competências legais.

O consentimento do titular de dados é sempre indispensável?

Não. Como visto, o fundamento para o tratamento de dados pode ocorrer com base nos incisos do art. 7º da LGPD. O inciso I prevê a hipótese do consentimento. No entanto, os demais incisos trazem situações em que o tratamento de dados poderá ocorrer independentemente de consentimento, especialmente quando o poder público atua no cumprimento de obrigações e atribuições legais.

O que são dados sensíveis?

Dados sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme disposto no art. 5º, inciso II, da LGPD.

Como é feito o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes?

Nesses casos, a LGPD estabelece, em seu art. 14, que o tratamento seja realizado de acordo com o melhor interesse do menor.

É possível revogar o consentimento fornecido pelo cidadão para o tratamento de dados realizado pela CMBH?

Sempre que cabível, a CMBH busca o consentimento do cidadão, o qual poderá ser revogado, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD. Para tanto, acesse o menu “Contato para dúvidas e informações sobre dados pessoais” e entre em contato com o Comitê Gestor de Proteção de Dados da CMBH.

Posso exigir a eliminação de dados?

A CMBH poderá eliminar dados após o término de seu tratamento, observados os limites técnicos das atividades, mas está autorizada, pelo art. 16 da LGPD, a conservar dados para, entre outras possibilidades, dar cumprimento a obrigação legal ou regulatória.