A Emenda Constitucional nº 115, promulgada em de 10 de fevereiro de 2022, incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Nessa esteira, é possível afirmar que a Lei nº 13.079/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, é uma norma que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte, ciente da importância do zelo no tratamento dos dados pessoais, especialmente em relação à necessidade de adequação à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), adota uma política orientada pelo respeito à privacidade.
Todo tratamento de dados pessoais realizado é pautado pela boa-fé e pela observância de finalidade legítima, adequada à necessidade da instituição e ao interesse público.
É garantido o livre acesso aos titulares dos dados, não havendo tratamento, por parte da CMBH, com finalidade comercial, discriminatória, ilícita ou abusiva.