Projeto de lei prorroga licença-maternidade
{mosimage}De autoria do Executivo, o Projeto de Lei 1081/10 tem o propósito de garantir às servidoras da administração direta e indireta do Município a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A proposta, apresentada à Câmara Municipal de Belo Horizonte na segunda quinzena de abril, está em conformidade com a Lei Federal nº 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à ampliação da licença mediante concessão de incentivo fiscal.