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Regras para concessão de veículos a carroceiros podem exigir entrega do animal

Acréscimo à lei que proíbe carroças com tração animal determina que PBH implemente alternativas para substituição dos equipamentos 

terça-feira, 21 Julho, 2026 - 15:00
Carroceiro com veículo movido por tração animal

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Lei 11.285/2021, que veda a utilização de veículos de tração animal em Belo Horizonte, ganhou um acréscimo a partir da Lei 12.074/2026, publicada nesta terça-feira (21/7) no Diário Oficial do Município (DOM-BH). A nova norma acrescenta um dispositivo ao texto original, estabelecendo que um eventual programa de substituição das carroças, inclusive por veículo motorizado sustentável ou similar, deverá obedecer a regulamento a ser definido pelo Executivo. Tal regramento pode conter condições a serem observadas para o fornecimento do novo equipamento, como a entrega do animal à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 370/2025, assinado por Wanderley Porto (PRD), e foi sancionada sem vetos.

Garantir efetividade

A nova lei determina que a substituição das carroças deve observar regulamento do Executivo que definirá, entre outros pontos, as condições para o fornecimento de veículos motorizados sustentáveis, inclusive com a possibilidade de doação do cavalo. O texto também estabelece que a entrega dos animais deverá seguir normas técnicas de bem-estar. Além disso, o Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e organizações da sociedade civil para garantir a guarda, o acolhimento ou a destinação responsável dos equinos.

Wanderley Porto argumenta, na justificativa do projeto, que a intenção é “garantir a efetividade e a responsabilidade social da política pública em vigor”. O objetivo inicial era condicionar a entrega de qualquer tipo de veículo fornecido pelo poder público à doação voluntária do animal de tração pelo beneficiário. Na votação em Plenário em 2º turno, no entanto, o texto original foi prejudicado em razão de aprovado substitutivo de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), que retirou tal condição prevendo que regulamento da PBH definiria as normas.

“Tal medida visa assegurar que os incentivos concedidos não resultem na permanência dos animais em condição de exploração, maus-tratos ou abandono, além de impedir o uso simultâneo de dois meios de transporte incompatíveis com os objetivos do programa”, declara o autor.

Benefícios a carroceiros

O Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal entrou em vigor em janeiro deste ano, vedando a circulação de carroças em Belo Horizonte. Em fevereiro, o prefeito Álvaro Damião assinou um decreto que regulamenta a medida e traz benefícios para carroceiros cadastrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com intuito de garantir a inclusão social e produtiva dos trabalhadores.

Dentre as modalidades oferecidas estão: o uso do triciclo motorizado para aqueles habilitados ou com interesse em obter habilitação; apoio técnico e administrativo na requisição do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), para aqueles que atendem aos critérios necessários; e participação em curso profissionalizante na área de zeladoria urbana, com expectativa de absorção da mão de obra formada em serviços da própria PBH. 

Ainda segundo a prefeitura, foram cadastrados 612 animais durante o trabalho para a transição, que foram microchipados, vacinados e vermifugados. Aqueles que forem doados ou recolhidos em casos de maus-tratos serão encaminhados à organizações da sociedade civil parceiras que, segundo a PBH, atuarão “na execução das ações necessárias para assegurar o bem-estar animal, a guarda responsável e a prestação dos cuidados adequados, em conformidade com os parâmetros técnicos e legais vigentes, sob a gerência e coordenação da Subsecretaria de Bem-Estar Animal”.

Superintendência de Comunicação Institucional

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