SAÚDE

Projeto institui multa para quem fraudar comprovante de vacinação

Proposição que garante validade indeterminada para laudo médico que ateste deficiência permanente avança em 2º turno

quinta-feira, 24 Agosto, 2023 - 15:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Duas emendas a projeto de lei que pretende instituir multa para pessoa que fraudar comprovante de vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 ou resultado de exame para covid-19 receberam parecer favorável da Comissão de Saúde e Saneamento, nesta quinta-feira (24/8). Além disso, membros do colegiado também aprovaram parecer favorável a duas emendas a projeto de lei que altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022). O projeto em questão visa assegurar validade indeterminada para laudo médico que ateste deficiência permanente. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O Projeto de Lei 213/2021, de Bruno Miranda (PDT), propõe sanções administrativas em caso de fraude no comprovante de vacinação contra a covid-19 ou resultado de exame para o mesmo vírus. A matéria também prevê penalidades para os autores, coautores e partícipes das infrações mencionadas, incluindo o servidor público que praticá-las. Conforme o projeto, comprovada a infração, será aplicada multa administrativa no valor de mil reais. A proposição também prevê que os valores decorrentes das multas sejam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Nesta quinta, os membros da Comissão de Saúde e Saneamento aprovaram parecer de Dr. Célio Frois (PV), favorável à Emenda 1, que é de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e determina que a multa seja recolhida no prazo de 30 dias, contados da notificação ou da decisão condenatória definitiva. O projeto original prevê que o prazo conte a partir da notificação, sem fazer referência à decisão condenatória. Também recebeu parecer favorável a Emenda 2, que é de autoria do Colégio de Líderes e apresenta um substitutivo ao projeto original, determinando a incidência de multa para quem fraudar comprovante de vacinação contra qualquer doença, sem citar especificamente o coronavírus.

A matéria segue para análise da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e, em seguida, deve ser apreciada pelos membros da Comissão de Administração Pública. Somente despois disso a matéria poderá vir a ser anunciada para apreciação pelo Plenário da Câmara, quando estará sujeita ao quórum mínimo de 21 parlamentares.

Laudo médico

O PL 549/2023, assinado por Professora Marli (PP), modifica a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022), estipulando que o laudo médico que ateste deficiência permanente, incluído o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenha validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação municipal. Ao justificar a importância do projeto, a autora explica que a Lei 11.416/2022 já prevê a obrigatoriedade da apresentação de laudo médico para a comprovação da deficiência permanente, no entanto, limita sua validade a um prazo determinado, o que, conforme Professora Marli, pode gerar transtornos e dificuldades para as pessoas com deficiência, que precisam renovar o laudo médico frequentemente, mesmo quando a sua condição não sofre alterações.

Professora Marli e José Ferreira (PP) são signatários de dois substitutivos à proposição. A Emenda 1 restringe a validade indeterminada do laudo médico que ateste deficiência permanente de pessoas com Transtorno do Espectro Autista de níveis severo (nível III) e moderado (Nível II). Já a Emenda 2 retira os portadores de TEA como beneficiários do laudo médico com validade indeterminada.

O relator Dr. Célio Frois apresentou parecer favorável às duas emendas ao PL 549/2023 e, nesta quinta-feira, a Comissão de Saúde e Saneamento aprovou o parecer de Frois. A partir de agora, a matéria precisa vir a ser apreciada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir a Plenário, quando estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.

Superintendência de Comunicação Institucional