Pagamento digital de tributos e programa Escola Feliz têm tramitação agilizada
Permissão do uso de PIX e TED para quitar débitos teve emendas aprovadas e Escola Feliz avança em 1º turno. PLs já podem ir a Plenário
Fotos: Bernardo Dias/CMBH
Emendas ao Projeto de Lei 349/2022, que permite ao contribuinte o acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de tributos municipais, foram analisadas em reunião conjunta nesta quarta (9/11). Também o PL 432/2022, que institui em Belo Horizonte o programa Escola Feliz, com vistas a incentivar a permanência dos alunos, teve parecer favorável em 1º turno emitido conjuntamente, o que acelera a tramitação. Dois Substitutivos ao PL 349/2022, que tramita em 2º turno, receberam o aval das Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas. O segundo projeto foi analisado pelas mesmas comissões juntamente com a de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. As matérias, de autoria de Marcela Trópia (Novo), foram indicadas como prioridade pela bancada do Partido Novo na última reunião do Colégio de Líderes e a conclusão antecipada da tramitação visa a possibilitar sua inclusão na Ordem do Dia do Plenário ainda neste mês.
Convocada e presidida pelo Professor Claudiney Dulim (Avante), relator do PL 349/2022, a reunião conjunta da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas foi realizada com a finalidade específica de apreciar a matéria, que institui no município o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, como PIX e transferência bancária, para quitação de taxas, contribuições débitos de natureza tributária, inclusive anteriores à vigência da lei. Segundo Marcela Trópia, o PIX facilita e agiliza o pagamento e já é aceito em todos os setores econômicos, sem custos para o cidadão. Além disso, o uso dos meios digitais evita que o pagamento no dia do vencimento seja impossibilitado por eventuais problemas no código de barras, resultando em atraso e multa para o contribuinte. No caso de uso do PIX, a PBH deverá disponibilizar QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.
O PL, aprovado em 1º turno no Plenário em outubro por unanimidade, recebeu dois substitutivos, propostos, respectivamente, pela Comissão de Legislação e Justiça e pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O Substitutivo 1 suprime a opção de transferência bancária e corrige inconstitucionalidade constatada por Gabriel, relator da matéria em 1º turno, segundo o qual a imposição do recebimento dos créditos tributários por "todos os meios de pagamento digital" interfere na autonomia da Administração e viola o princípio da razoabilidade, uma vez que são inúmeros os meios de pagamento de forma digital. “Não é razoável exigir, no momento, a adoção do pagamento via criptomoeda", exemplifica. O parecer foi emitido após resposta da PBH a pedido de diligência que questionou se já existe iniciativa do poder público nesse sentido, se existe interesse público na medida e se existem impedimentos administrativos, técnicos, financeiros ou legais para sua aplicação.
O Substitutivo 2, anexado ao parecer do líder de governo Bruno Miranda (PDT), exclui parágrafo único do art. 5º, que prevê a aplicação da norma mesmo na ausência de regulamentação do Executivo; acrescenta novo dispositivo ao art. 1º, determinando que os meios de pagamento deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados; e corrige óbices de ordem prática apontados pela Secretaria da Fazenda, evitando eventual veto à proposição.
O parecer favorável de Dulim a ambos os substitutivos concorda com a supressão da transferência bancária, uma vez que essa modalidade de pagamento não assegura o controle da arrecadação e conciliação bancária, e considera acertada a previsão da possibilidade de utilização de outras inovações que sejam desenvolvidas, propostas no Substitutivo 2, uma vez que a Administração deve observar o princípio da atualidade, que é uma derivação do princípio da eficiência previsto na Constituição Federal.
Combate à evasão escolar
Uma hora depois, também presidido por Dulim, outro encontro reuniu as mesmas comissões e mais a de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo para apreciar o parecer, em 1º turno, ao PL 432/2022, que institui em Belo Horizonte o Programa Escola Feliz. Também assinada por Marcela Trópia, a proposição define cinco princípios e 15 diretrizes para a formulação e implementação das políticas educacionais, em consonância com o Plano Municipal de Educação (Lei 10.917/2016), com os artigos 157 e 158 da Lei Orgânica do Município e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). O Programa será implementado de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Executivo, e poderá ser complementado e desenvolvido por órgãos de outras áreas além da educação, em especial de saúde, assistência e desenvolvimento social, cultura e esportes. O texto recomenda ainda a atuação conjunta entre órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da sociedade civil e da iniciativa privada.
A justificativa do PL, que cita os índices alarmantes e o alto custo da evasão escolar, apurados em pesquisas do C6 Bank/Datafolha e do Instituto de Ensino e Pesquisa (Inspe), ressalta a necessidade de se adotar medidas de curto e longo prazo para tornar o ambiente escolar mais atrativo aos estudantes, e, nesse sentido, o Programa Escola Feliz visa reparar um problema que vem sendo enfrentado há muitos anos no Brasil e agravado pelo fechamento das escolas durante a pandemia da covid-19. “A educação é o principal item formador do capital humano e deve ser incentivada e promovida para um país que pretende ter um desenvolvimento que implique não só em crescimento econômico, mas também em progresso social, aumento de renda e, consequentemente, diminuição da violência e da pobreza”, alerta a vereadora.
No parecer, favorável à aprovação do PL em 1º turno, Professor Claudiney Dulim considera os critérios das três comissões, elogiando as diretrizes educacionais propostas, como, por exemplo, aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, expandir o número de escolas que estão inseridas na política de educação integral, promover a busca ativa de alunos evadidos, dentre outras. Do ponto de vista administrativo, o relator destaca a importância da medida, a qual pode ser entendida como um instrumento de participação popular na gestão pública e não traz vícios ao trabalho dos servidores públicos, que já possuem um histórico de cuidado com seus alunos e expertise na busca ativa de alunos evadidos e contato com as famílias; porém, considera positiva a normatização desses processos. No aspecto orçamentário, o projeto não gera despesas ou obrigações de natureza tributária ao município e está alinhado ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual.
Apreciação em Plenário
Os pareceres foram aprovados por todos os vereadores presentes às reuniões conjuntas e ambas as matérias já podem ser incluídas na Ordem do Dia do Plenário, a primeira em 2º turno e a segunda em 1º turno, sujeitas ao quórum mínimo de dois terços (28) e à maioria dos membros da Câmara (21), respectivamente.
Superintendência de Comunicação Institucional