Pode ir à votação, nesta quinta, PL que reúne políticas para pessoa com deficiência
Também na pauta projeto que prevê fornecimento de absorventes higiênicos às alunas da rede pública municipal de ensino
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
A proteção aos direitos da pessoa com deficiência pode dar mais um importante passo nesta quinta-feira (11/8), data em que está prevista a votação do Projeto de Lei 41/2021, que busca a inclusão dessas pessoas em equiparação de condições e igualdade de oportunidades com o restante da sociedade. O projeto pretende instituir a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, trazendo inovações para o arcabouço legal e consolidando as normas atuais sobre o tema. A proposição, que recebeu 89 emendas e duas subemendas, é resultado de amplo debate com a sociedade e estará sujeita ao quórum de 28 parlamentares. Também pode vir a ser apreciado o PL 196/2021, que institui o Programa de Dignidade Menstrual e prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a alunas da rede pública municipal de ensino. O objetivo é garantir proteção e promoção da saúde menstrual, combatendo, assim, a evasão escolar. A proposição, que recebeu emendas, também tramita em 2º turno e precisa de 28 votos para ser aprovada.
Inclusão
O PL 41/2021, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, tem como intuito inovar e consolidar as normas atuais sobre o tema. O texto consolida a legislação municipal existente, incorporando o conteúdo de 66 leis municipais em vigor, o que representa toda a legislação que trata de direitos das pessoas com deficiência no município, com exceção das leis que definem datas comemorativas de grupos de pessoas com deficiência. A identificação de 66 leis sobre o tema mostra como tal legislação encontra-se dispersa atualmente, o que reforça a necessidade de sua organização e consolidação em uma norma única.
Entre as leis incorporadas pelo projeto está a Lei 10.991/2016, que obriga o transporte coletivo urbano a reservar parte de sua capacidade a usuário de cadeira de rodas, e a Lei 9.139/2006, que dispõe sobre o uso obrigatório da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em veiculação de propaganda oficial. A proposta promove também inovações na legislação em vigor, por exemplo, estendendo o direito ao atendimento prioritário para casos de agendamento prévio, presencial ou não; definindo regras para instalação do piso tátil nos passeios e praças no município, atendendo às necessidades das pessoas com deficiência visual; e determinando que hipermercados e supermercados passem a ter que disponibilizar cestos para compras que possam ser acoplados a cadeiras de rodas.
Substitutivos
Entre as emendas e subemendas apresentadas, há três substitutivos ao projeto original, os quais também podem vir a ser apreciados nesta quinta. A partir de críticas recebidas do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD), em 2020, Irlan Melo apresentou o Substitutivo-Emenda 84/2022 ao PL 41/2021. A incorporação das sugestões do CMDPD ao texto representa a atenção ao lema defendido pelas pessoas com deficiência: "nada sobre nós sem nós!".
Há, ainda, dois outros substitutivos, sendo um de autoria da Comissão de Legislação e Justiça e outro de autoria de três comissões: Orçamento e Finanças Públicas; Direitos Humanos; e Política Urbana. Este último, de acordo com o relator Professor Claudiney Dulim (Avante), retifica algumas incorreções quanto ao cumprimento das normas pertinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido, conforme o parlamentar, apresentado no melhor interesse da pessoa com deficiência. Já o substitutivo da CLJ apresenta, de acordo com o relator Reinaldo Gomes (MDB), adequações que tratam de correções textuais, para revisão gramatical e para conferir clareza ao texto; da supressão de artigos que indevidamente criam despesas para o Poder Executivo; da adequação de dispositivos com a finalidade de ajustar o projeto com as demais normas vigentes e, por fim, de modificações a fim de tornar alguns dispositivos razoáveis para a iniciativa privada.
Dignidade menstrual
Também consta da pauta do Plenário desta quinta-feira o PL 196/2021, que institui o Programa de Dignidade Menstrual e prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a alunas da rede pública municipal de ensino, bem como o fornecimento de orientação sobre cuidados básicos, no intuito de garantir proteção e promoção da saúde menstrual, combatendo, assim, a evasão escolar.
Dados do Sistema de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação apontam que a rede pública municipal de ensino possui 40.840 estudantes em fase reprodutiva que menstruam. É sabido que os ciclos menstruais demandam tempo e dinheiro mensais para seu manejo e, com o aumento da pobreza e da extrema pobreza no país, o problema derivado da "pobreza menstrual" se agrava, levando tais estudantes a se ausentarem da sala de aula em decorrência da falta de absorventes higiênicos. Conforme a proposição, a adesão ao programa será voluntária e caberá ao poder público criar mecanismos para incentivá-la, sendo vedadas a comprovação vexatória de necessidade e a exposição do público-alvo a constrangimento, em atenção à dignidade da pessoa humana.
O texto recebeu três emendas. A Emenda Substitutiva 1, de Fernanda Pereira Altoé (Novo) pretende que a Prefeitura se responsabilize não apenas por distribuir absorventes a estudantes da rede pública municipal, como também a alunos da rede estadual. Já a Emenda Aditiva 2, de Marcela Trópia (Novo), estabelece que estão elegíveis para receber o benefício alunas que façam parte de famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. A Emenda Aditiva 3, também de Marcela, autoriza o poder público a estabelecer parcerias com entidades privadas para execução do programa.
Superintendência de Comunicação Institucional