PL que cria código para enfrentamento da violência familiar pode ir a Plenário
Também está concluso em 1º turno PL que autoriza empresa a doar alimento excedente sem necessidade de autorização prévia do Município
Foto Abraão Bruck/CMBH
A pandemia do novo cononavírus ocasionou o confinamento doméstico, o que aumentou os índices de violência familiar. Para combater essa realidade, Professora Marli (PP) propôs o PL 246/2021, que institui o "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho". A proposição teve parecer favorável aprovado em reunião da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (20/7) e está conclusa em 1º turno. Também pode ir a Plenário, em 1º turno, o PL 308/2022 que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios a doarem seu excedente sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal. O projeto de lei é de autoria de cinco vereadores. Avança o PL 326/2022, em 1º turno, que institui procedimentos de transparência da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em relação à aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A proposição é de autoria de Macaé Evaristo (PT). Confira aqui os documentos e o resultado completo da reunião.
Combate à violência doméstica
Aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei 246/2021, em 1º turno, que institui, em Belo Horizonte, o "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho", como medida de enfrentamento e de prevenção à violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal 11.340/2006, e do Decreto-Lei 2.848/1940. A proposição estabelece protocolo segundo o qual a vítima poderá fazer pedido de socorro dizendo “sinal vermelho” ou apresentando, em sua mão, marca no formato de X, feita com qualquer material e preferencialmente na cor vermelha. Ao identificar o sinal, funcionários do setor público e privado, além de membros da sociedade civil, podem encaminhar a vítima para atendimento especializado. A matéria também prevê que o Executivo promova campanhas informativas e outras ações necessárias para viabilizar ações de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Segundo a autora do projeto, ele veio fazer frente ao aumento da violência doméstica e familiar no período de pandemia. Professora Marli cita dados da pesquisa "Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil - 3ª Edição - 2021", realizada pelo Instituto de Pesquisas Datafolha a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que indicam que uma em cada quatro mulheres brasileiras (24,4%) acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou de agressão durante o período de distanciamento social. Ela explicou, em sua justificativa, que “os números apresentados são frutos da conjuntura na qual as vítimas e os agressores tiveram que passar mais tempo convivendo dentro de casa, de forma que cresceram as possibilidades de agressão, ao mesmo tempo em que diminuíram as alternativas de denunciar a violência de forma efetiva”.
Em seu parecer, Fernando Luiz (PSD) também citou dados de pesquisa realizada pelo FBSP sobre violência doméstica em 2022, tendo como fonte os boletins de ocorrência das Polícias Civis dos 27 estados brasileiros. Entre março de 2020 e dezembro de 2021, foram contabilizados 2.451 feminicídios e 100.398 casos de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do gênero feminino. O parlamentar afirmou, ainda, que o programa criado pelo PL 246/2021 está em consonância com os termos da Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com o Código Penal Brasileiro. Ele afirmou que a proposição em análise “cria mecanismos para viabilizar a busca por socorro diante de uma situação de violência contra a mulher, além de viabilizar a integração entre os Poderes constitucionalmente
instituídos”. A proposição está conclusa em 1º turno e, caso vá à votação, irá requerer quórum da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores) para ser aprovada.
Doação de alimentos
Também está concluso em 1º turno o Projeto de Lei 308/2022, que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doarem seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal. De autoria de Nely Aquino (Pode), Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (PMDB) e Wanderley Porto (Patri), a matéria teve parecer favorável aprovado na reunião.
Relator do parecer, Fernando Luiz disse que uma das condições previstas no projeto de lei é que os alimentos estejam dentro do prazo de validade e em condições próprias para o consumo. Ele citou a justificativa dos autores da proposição de que "a medida tem como objetivo principal coordenar ações voltadas à prevenção e redução das perdas e desperdício de alimentos." O parlamentar afirmou que o PL fundamenta-se na Lei Federal n°14.016/2020, que trata do combate ao desperdício de alimentos e da doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, e no art. 211 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que atribui ao ente municipal a competência de organizar o abastecimento com o propósito de melhorar o acesso a alimentos pela população, especialmente a de baixo poder aquisitivo.
A matéria teve aprovado parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade com apresentação de emendas na CLJ e teve pareceres favoráveis aprovados nas Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Saúde e Saneamento. Conclusa em 1º turno, ela precisa de votos favoráveis da maioria dos membros da câmara (21 vereadores) para ser aprovada.
Transparência sobre recursos educacionais
Instituir procedimentos de transparência da PBH em relação à aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é o objetivo do Projeto de Lei 326/2022, de autoria da Macaé Evaristo (PT), que tramita em 1º turno. A proposição recebeu parecer favorável de Iza Lourença (Psol), aprovado em reunião.
Em seu parecer, Lourença retomou justificativa da proposição e disse que visa a garantir a eficácia da publicidade dos atos administrativos, princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal, resguardando a eficiência e a moralidade da Administração Pública e o direito de acesso à informação. A vereadora também cita o art. 30 da Constituição, que delega aos municípios a competência de legislar sobre assuntos de interesse local. E conclui pela aprovação da matéria.
O Projeto de Lei 326/2022 teve aprovado, na CLJ, parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, com apresentação de emenda. A matéria segue para apreciação nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ir à votação em 1º turno. Para ser aprovada, ela precisa de votos favoráveis da maioria dos membros da câmara (21 vereadores).
Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Iza Lourença (Psol), Fernando Luiz (PSD), Juninho Los Hermanos (Avante) e Wilsinho da Tabu (PP).
Superintendência de Comunicação Institucional