Publicada resolução que agiliza análises de atos normativos do Executivo
Texto publicado no Diário Oficial dá celeridade ao processo legislativo e combate possíveis usurpações de competência por parte do Executivo
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (14/9) a Resolução 2098/2021, que torna mais célere a tramitação de projetos de resolução que pretendam sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do seu poder regulamentar. O texto é oriundo do Projeto de Resolução 89/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal e sua publicação é assinada pela presidente Nely Aquino (Pode). Antes da mudança, devido à ausência de previsão específica no Regimento Interno, era adotado procedimento ordinário para a tramitação dessas matérias.
A proposta foi aprovada em turno único no Plenário do dia 13 de agosto e foi amplamente debatida pelos vereadores. Segundo a Mesa Diretora, o procedimento ordinário para tramitação desse tipo de matéria é inadequado “por não atender à necessidade de posicionamento tempestivo do Poder Legislativo diante da gravidade que representa a usurpação da competência legislativa por parte do Poder Executivo". O projeto foi assinado pelos vereadores Nely Aquino (Pode), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Cláudio do Mundo Novo (PSD) e Wilsinho da Tabu (PP).
Durante a votação em Plenário, vários vereadores defenderam a proposta explicando que ela foi discutida pelos parlamentares e coloca o Legislativo ao lado do Executivo, no que tange ao seu poder de decisão. Com a mudança, a expectativa é de dar celeridade e agilidade a este processo específico. Vereadores contrários à proposta defenderam que não há, por parte do Executivo, apresentação de projetos inconstitucionais que pudessem ser sustados pelo Legislativo e que a nova regra enfraquece as comissões da Casa, reduzindo ainda espaço para o debate.
Tramitação mais rápida
Conforme estabelecido pela Resolução 2098/2021, novos projetos de resolução que comecem a tramitar na Casa com objetivo de suspender algum ato normativo do prefeito - em que este exceda os limites de seu poder regulamentar - passarão a ser analisados em turno único, podendo ser apresentados por 1/3 dos vereadores ou por comissão.
Depois de recebido o projeto, será aberto o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas. Encerrado este prazo, o projeto e as emendas serão enviados à comissão especial para que seja emitido parecer. O quórum de aprovação do projeto será de 28 parlamentares. A nova regra determina ainda que, decorridos 15 dias úteis do recebimento do projeto, poderá ser apresentado requerimento solicitando a sua inclusão na Ordem do Dia e o sobrestamento da pauta do Plenário até sua apreciação. O requerimento em questão precisaria ser assinado por 28 vereadores e não se submeteria à apreciação do Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional