Mesmo em ano pandêmico, Ouvidoria registrou aumento de 20% das demandas
Maior procura foi por informações sobre leis e projetos; seguidas por dúvidas sobre serviços oferecidos pelo Núcleo de Cidadania
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Durante o ano de 2020, em que a rotina de todos foi alterada devido à pandemia do novo coronavírus, o atendimento ao cidadão realizado pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte recebeu 1088 demandas, um aumento de 20 % em relação ao ano anterior. Mantido de forma remota, apenas por formulário eletrônico, o serviço foi procurado para responder pedidos de informação sobre leis e projetos e também sobre serviços oferecidos pelo Núcleo de Cidadania, como emissão de documentos como título de eleitor, carteira de identidade e de trabalho.
Com o início da pandemia, no dia 17 de março houve a suspensão dos atendimentos presencial e telefônico da Ouvidoria. As solicitações do cidadão passaram a serem recebidas exclusivamente por meio eletrônico pelo banner da Lei de Acesso à Informação presente na home page do Portal CMBH, garantindo a continuidade do direito fundamental de acesso à informação e o controle social da administração pública.
O atendimento da Ouvidoria é regulamentado pela Deliberação 5/2013 e atende ao disposto na Lei Federal 12.527/11. As apurações de informações e pedidos continuam sendo feitas através de consultas às informações do site e reuniões virtuais com a Diretoria Geral e demais setores da Casa sempre que necessário. O prazo para conceder acesso à informação solicitada é de até 20 dias, prorrogável por 10 dias, mas a Ouvidoria, desde a sua criação em 2013, tem respondido a maior parte das demandas sem a necessidade de ampliação do prazo inicial.
Quem quiser apresentar pedido de acesso a informações deve preencher os campos que constam na seção Ouvidoria/Fale com a Câmara no Portal da CMBH. Nome, CPF e e-mail são requisitos mínimos necessários para uma solicitação, conforme a legislação vigente. Caso esteja interessado, o cidadão também pode fornecer seu endereço e telefone, de modo a facilitar o contato da Ouvidoria.
Ouvidor
O ouvidor é designado pela presidente da Câmara Municipal dentre os parlamentares eleitos, para um mandato de dois anos. É proibida a recondução ao cargo por dois períodos consecutivos.
Confira os relatórios bimestrais de atendimento divulgados pela Ouvidoria.
Superintendência de Comunicação Institucional