LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto que possibilita construção da Arena do Galo está em fase de redação final

O texto foi aprovado na CLJ e seguirá para sanção do prefeito; também em pauta, projeto que altera limites de tamanho para food trucks

terça-feira, 15 Outubro, 2019 - 19:45
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: William Delfino/Câmara de BH

Reunida na tarde desta terça-feira (15/10), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) apreciou dois projetos de lei referentes à desafetação, reparcelamento e alienação de áreas públicas. Com a aprovação da redação final, está concluindo sua tramitação na Câmara o projeto de lei do Executivo que possibilitará a construção do estádio do Clube Atlético Mineiro (Arena MRV) na Região Noroeste da capital. Em 1º turno, foram referendadas propostas de regularização de uma via não implantada no Belvedere e de alteração das dimensões máximas dos food trucks prevista no Código de Posturas. Já o projeto que proíbe o fumo em todos os parques da cidade foi considerada inconstitucional.

Seguirá nos próximos dias para sanção do prefeito Alexandre Kalil o PL 817/19, do Executivo, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas no Bairro Califórnia para fins de reparcelamento do solo, onde será construída a Arena do Galo. O reparcelamento está definido na legislação como “a redivisão parcial ou total do parcelamento que implique alteração do sistema viário, dos espaços livres de uso público ou das áreas destinadas à instalação de equipamentos urbanos e comunitários”. A área total a ser parcelada é 47.480m² e corresponde à soma das seguintes áreas: I- uso institucional: 6.878m2; II- área verde: 14.447m2; e III- arruamento: 26.154m2.

Na justificativa do PL, a Prefeitura explica que o reparcelamento é necessário para o processo de licenciamento ambiental para implantação do estádio junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). O texto prevê que toda a área transferida será demarcada como espaço livre de uso público e que caberá ao ente privado a gestão e manutenção das áreas que serão transferidas à Mata do Morcego, a título de condicionante, e do parque linear contíguo, situado ao longo da Rua José Cláudio Sanches.

Via no Belvedere e regulamentação de Food trucks

Recebeu o aval da CLJ o PL 856/19, de Léo Burguês de Castro (PSL), que autoriza a desafetação e alienação, mediante venda ou permuta, de uma via não implantada no Bairro Belvedere, entre as ruas Professor Cristóvão dos Santos e Rua Jornalista Djalma Andrade. Segundo o autor, a abertura da via, ocupada por grandes construções, possibilitará a regularização da área e a arrecadação de recursos para os cofres públicos com a alienação, e não deverá causar impactos no trânsito, já que a situação atual está consolidada há décadas. A desafetação será precedida de análise de interesse público, levantamento topográfico e avaliação da área, considerando valores de mercado, devidamente atualizada antes da finalização do processo.

Também em 1º turno, obteve parecer favorável o PL 845/19, assinado conjuntamente por Léo Burguês de Castro, Bim da Ambulância (PSDB) e Professor Juliano Lopes (PTC), que altera dispositivos do Código de Posturas (Lei 8.616/03) com o intuito de promover a adequação das dimensões máximas dos veículos automotores utilizados para comercialização de alimentos em logradouros públicos, conhecidos como food trucks (caminhões de comida, em português), que passam a ser de 6m de comprimento e 2,2m de largura. O texto propõe ainda a revogação do dispositivo que veda a instalação de engenho de publicidade no mobiliário urbano.

Fumo em parques

Por sua vez, foi considerado inconstitucional o PL 843/19, de Catatau do Povo (PHS), que propõe a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, dentro dos limites territoriais de todos os parques municipais de Belo Horizonte, penalizando os infratores com sanções que vão da advertência à proibição definitiva do direito de frequentar esses espaços. De acordo com o relatório do vereador Gabriel (PHS), a disposição está em desconformidade com o Art. 22 da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre o direito penal. Apesar do parecer desfavorável da CLJ, o projeto seguirá em tramitação e deve seguir para as comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; de Saúde e Saneamento e de Administração Pública.

Superintendência de Comunicação Institucional

35ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça