Programa de incentivo à doação de leite tem parecer desfavorável na CLJ
Relator alegou vício de iniciativa; foram debatidas mudanças no Regimento para suspender tramitação de PLs inconstitucionais
Foto: Heldner Costa/ CMBH
Em sua 28ª reunião ordinária de 2019, realizada nesta terça-feira (27/8), a Comissão de Legislação e Justiça analisou projeto de lei que impõe ao Executivo Municipal a instituição de programa de incentivo à doação de leite materno. A proposta, avaliada sob o aspecto de sua compatibilidade com a legislação federal, estadual e municipal, recebeu parecer por sua inconstitucionalidade e ilegalidade. O vereador Gabriel (PHS) criticou mais uma vez a continuidade da tramitação de proposições reprovadas na CLJ e solicitou aos colegas que apoiem a alteração do Regimento Interno em relação ao tema.
Único item da pauta, o PL 806/19, assinado pelo vereador Pedro Bueno (Pode), propõe a criação do programa de incentivo à doação de leite materno “Quem doa Leite doa Vida”. O texto determina que o Programa seja implantado por meio de campanha de publicidade que exponha a necessidade da doação de leite materno ao Banco de Leite Humano do Município, a ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde, e enfatize que esse alimento é essencial para garantir a vida, o crescimento e o desenvolvimento saudável de recém-nascidos prematuros ou de baixo peso. O projeto recebeu parecer desfavorável do relator Reinaldo Gomes (MDB), que foi aprovado pelos presentes.
Em seu relatório, o vice-presidente da Comissão constata que a norma proposta cumpre os critérios de generalidade (vale para todos, sem distinção de qualquer natureza); abstratividade (regulamenta situações de forma abstrata, e não casos concretos); imperatividade (deve ser acatada por todos); e coercibilidade (prevê sanções e permite o uso do poder estatal para garantir seu cumprimento), além de inovar no ordenamento jurídico. No entanto, mesmo reconhecendo sua pertinência e relevância, o relatório aponta a inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria, que invade competência exclusiva do Poder Executivo, disposta na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, configurando vício de iniciativa.
Alteração do Regimento
Gabriel (PHS) reforçou o apelo para as mudanças no Regimento Interno relativas à possível interrupção da tramitação de proposições que tenham sido consideradas inscontitucionais pela CLJ, lembrando que já se manifestou sobre isso tanto na Comissão como no Plenário. Segundo ele, é necessário que a constitucionalidade dos projetos seja verificada pelos autores antes que os textos sejam protocolados na Casa, que dispõe de uma "consultoria técnica brilhante”, como destacou o parlamentar, composta por servidores efetivos especializados nessa questão. Ele ressaltou ainda a importância dos cidadãos entenderem e acompanharem as atividades do Legislativo, possibilitando que reconheçam as práticas inadequadas e cobrem sua alteração.
O vereador criticou a permissão concedida pelo Regimento Interno à tramitação de projetos considerados inconstitucionais, a emissão de pareceres favoráveis pelas demais comissões e sua aprovação no Plenário em 1º e no 2º turno, que, invariavelmente, resultam em veto do Prefeito. Em seu entendimento, a exemplo do que ocorre na Assembleia (MG) e no Congresso Nacional, as proposições que não recebem o aval da CLJ devem ser barradas, evitando, o que, para ele, seria um dispêndio de tempo e de recursos públicos que poderiam ser aplicados em outros setores e ações. Lembrando que a Comissão já teve essa prerrogativa no passado, Gabriel anunciou que irá solicitar formalmente à Mesa Diretora a revisão desse dispositivo. Reinaldo Gomes declarou que concorda com o colega e se dispôs a apoiar a solicitação de alteração do Regimento no tocante a essa questão.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional