Semana de conscientização sobre violência doméstica recebe aval da CLJ
PL propõe ações de prevenção nas escolas e incentivo às denúncias; redação final do Plano Diretor teve apreciação adiada
Foto: Heldner Costa/CMBH
Iniciando a tramitação na Casa, sete projetos de lei foram apreciados em 1º turno nesta terça-feira (11/6) pela Comissão de Legislação e Justiça, responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade das matérias. PL que propõe medidas de prevenção e combate à violência doméstica recebeu parecer favorável; o auxílio a mulheres em situação de risco por bares e casas noturnas, por sua vez, foi considerado inconstitucional. Projetos que beneficiam usuários de bicicletas e patinetes públicas e dos centros de saúde do município também receberam aval da CLJ. A apreciação da redação final do Plano Diretor, constante da pauta, terá de aguardar resposta a pedido de informação solicitado pelo relator.
De autoria de Jair Di Gregório (PP), recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade o PL 757/19, que institui a "Semana Maria da Penha nas Escolas", a ser realizada anualmente no mês de novembro na rede pública e privada do município, com o objetivo de disseminar informações sobre a referida legislação (Lei Federal 11.340/06) e conscientizar alunos, professores e comunidade escolar sobre a importância de prevenir a violência contra a mulher e de denunciar prontamente esse tipo de ocorrência. No entendimento do relator, Coronel Piccinini (PSB), a proposta está em total conformidade com o ordenamento jurídico federal e municipal (clique aqui para conferir o parecer e entender os requisitos avaliados).
Também relacionado ao tema, recebeu parecer desfavorável o PL 758/19, assinado por Jair Di Gregório, que determina a aplicação de multa administrativa ao autor de agressão física, sexual e psicológica ou dano moral e patrimonial à mulher vítima de violência doméstica, cuja arrecadação seria destinada ao custeio de políticas públicas voltadas à questão. O PL 763/19, de Jorge Santos (PRB), que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências, também foi considerado inconstitucional pelo relator.
Plano Diretor
Responsável pela aprovação da redação final das proposições apreciadas pelo Plenário, antes de seu encaminhamento à sanção ou veto do Executivo, a CLJ adiou a análise da redação final do projeto do novo Plano Diretor de Belo Horizonte, aprovado em 2º turno na última quinta-feira (6/6). Para subsidiar o parecer sobre a adequação do texto, o relator Autair Gomes (PSC) solicitou o encaminhamento de pedido de informação ao autor do Substitutivo nº 154, apresentado em 2º turno pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, referente ao conteúdo de um dos anexos do texto.
Bicicletas e patinetes
Garantir mais segurança aos usuários de bicicletas, patinetes e similares por meio da disponibilização de capacetes pelas empresas que prestam o serviço de aluguel é o objetivo do PL 764/19, assinado por Jorge Santos (PRB). A proposta foi baixada em diligência à BHTrans pelo relator Gabriel (PHS) com a finalidade de obter o parecer da empresa, responsável pela regulação da atividade, sobre a viabilidade da execução da medida.
Informação sobre médicos
Também esteve em análise a instituição da “Lei Médico Presente”, proposta no PL 765/19, de Pedro Bueno (Pode), que determina a afixação de comunicado atualizado sobre a presença de profissionais médicos e suas respectivas especialidades nas recepções e outros locais de acesso dos usuários das unidades de saúde. O projeto recebeu, inicialmente, um parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade, sob a alegação de invadir competência do Executivo e contrariar dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/00) e do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH). O parecer, no entanto, foi rejeitado pelos demais membros da comissão, e o presidente designou o vereador Gabriel (PHS) para emissão de um novo relatório.
Outros projetos
O PL 772/19, de Eduardo da Ambulância (Pode), que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas no Bairro Juliana, na Regional Venda Nova, recebeu parecer favorável. Já o PL 761/19, de Catatau do Povo (PHS), que veda a utilização de sirenes e alarmes ruidosos nas escolas da rede pública e privada da capital, foi considerado inconstitucional e ilegal pelo relator da matéria.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional