Texto complementar ao Plano Diretor avança nas comissões
Suspenso temporariamente para receber emendas dos novos parlamentares, o PL 1750 volta a tramitar na Casa, e CLJ referenda sugestões apresentadas
Foto: Rafa Aguiar/CMBH
Construída a partir das assembleias e votações populares realizadas na IV Conferência Municipal de Política Urbana, em 2014, a revisão do Plano Diretor da capital propõe novas diretrizes para o desenvolvimento urbano do município, orientando o modelo de crescimento e ocupação da cidade de forma mais integrada com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 2001). Nesse sentido, o texto prevê diferentes instrumentos de política urbana voltados ao cumprimento da função social da cidade e da propriedade. Funcionando de maneira complementar à revisão do Plano Diretor, o Projeto de Lei 1750/15 regulamenta esses instrumentos para que possam ser aplicados na capital. Reunida na tarde desta terça-feira (9/5), a Comissão de Legislação e Justiça referendou as emendas apresentadas ao texto, que segue tramitação em 2º turno. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
O Estatuto da Cidade estabelece diferentes instrumentos de política urbana que podem ser utilizados pelo Município para planejar a ocupação e o acesso à cidade. Por meio dessas ferramentas, que integram o projeto de revisão do Plano Diretor que tramita na Casa, na forma do Projeto de Lei 1749/15, a prefeitura pode, por exemplo, estimular ou desestimular a ocupação de determinadas áreas; incentivar a preservação de áreas verdes; reservar áreas com infraestrutura para moradias populares ou mesmo como meio de proteção de regiões de valor histórico, arquitetônico e paisagístico. No entanto, instrumentos de política urbana como a outorga onerosa do direito de construir e as operações urbanas consorciadas precisam ser regulamentados para que sejam aplicados no município.
Nessa perspectiva, o PL 1750/15 garante a aplicabilidade desses instrumentos de política urbana necessários ao cumprimento das diretrizes previstas no plano. Até o final do ano passado, o texto já havia sido aprovado pelo Plenário em 1º turno e tramitado pelas comissões em 2º turno, quando foram apreciadas sete emendas relacionadas à matéria. Para garantir a participação dos novos vereadores no processo, o prazo para envio de emendas foi reaberto no durante o mês de fevereiro, quando foram recebidas outras três emendas e quatro subemendas ao substitutivo-emenda nº7.
Retirada a emenda nº 3, a CLJ aprovou o relatório do vereador Autair Gomes (PSC), opinando pela constitucionalidade, pela legalidade e pela regimentalidade das emendas 1 e 2 e de 4 a 10, assim como das subemendas 1 a 4, referentes ao substitutivo-emenda nº7. Todas as emendas seguirão novamente para as demais comissões relacionadas, antes de serem apreciadas em Plenário.
Veículos abandonados podem ser transportes para a saúde
Voltada à análise técnica dos aspectos legais dos projetos que tramitam na Casa, a CLJ não tem por objetivo final avaliar o mérito das propostas, no entanto, os parlamentares podem, ao reconhecer o potencial das iniciativas, sugerir adequações que garantam a legalidade dos projetos. Nesse sentido, o colegiado aprovou o relatório do vereador Doorgal Andrada (PSD), referente ao PL 194/17, que reconhece a constitucionalidade do texto, mas apresenta uma emenda corrigindo aspectos legais.
De autoria do vereador Irlan Melo (PR), o PL 194/17 estabelece que o veículo automotor apreendido ou removido a qualquer título, não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias, poderá ser requisitado pelas unidades de saúde para atendimento das necessidades. A medida buscaria “evitar que os veículos apreendidos pelos agentes de trânsito e de fiscalização permaneçam nos pátios em constante deterioração, ameaçando a saúde pública e o meio ambiente, enquanto poderiam atender as necessidades da saúde pública”, afirma o relator.
O texto prevê ainda que, durante o período em que o veículo permanecer à disposição da instituição pública, as despesas de manutenção correriam por conta da prefeitura. No entanto, não são indicadas as fontes de custeio ou qualquer estimativa do impacto financeiro da nova política, conforme exigido pela Lei Orgânica do Município e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aprovada a apresentação da emenda nº1, prevendo a retirada do trecho que trata das despesas.
Participaram da reunião a vereadora Nely (PMN) e os vereadores Wellington Magalhães (PTN), Irlan Melo (PR) e Autair Gomes (PSC).
Superintendência de Comunicação Institucional
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