Plenário

Videomonitoramento de escolas municipais é aprovado em 2º turno

Projeto incentiva uso de câmeras de segurança nas áreas externas; texto segue para sanção ou veto do Executivo

sexta-feira, 9 Outubro, 2026 - 17:45
Plenário da Câmara Municipal de BH. Diego Sanches fala ao microfone

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovaram em definitivo, nesta sexta-feira (9/10), o Projeto de Lei (PL) 466/2025, assinado por Maninho Félix (PSD) e Professora Marli (PP), que incentiva a instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das escolas municipais, como entradas, saídas e muros, vedando o monitoramento interno das unidades. A versão escolhida pelos parlamentares foi um substitutivo proposto pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que reorganiza o texto original e retira menções à Secretaria Municipal de Educação para atribuir as responsabilidades ao Poder Executivo de maneira ampla. Também foi aprovado em definitivo o PL 890/2026, de autoria da Mesa Diretora da CMBH, que altera o estatuto dos servidores da Casa. Os dois projetos seguem agora para redação final e, em seguida, sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.   

Câmeras nas escolas

O PL 466/2025 institui a Política Municipal de Segurança das Escolas Públicas da Rede Própria de Ensino, incentivando a instalação de sistemas de monitoramento na parte externa das unidades escolares como medida preventiva para proteger a instituição e a comunidade do entorno. Em Plenário, Maninho Félix ressaltou que as câmeras têm a finalidade de garantir a segurança principalmente das crianças, inibindo atividades criminosas e tráfico de drogas na porta das escolas. 

Aprovado por 37 votos a 0, o texto veda a instalação de câmeras em áreas internas, como salas de aula, banheiros, refeitórios e espaços de descanso. As imagens devem ser armazenadas em ambiente seguro, com acesso restrito a servidores designados pelos órgãos competentes, e seu compartilhamento somente pode ser feito mediante requisição judicial, inquérito policial ou procedimento administrativo justificado. 

Financiamento

Na reunião, Luiza Dulci (PT) questionou se o recurso para financiamento das câmeras de segurança sairá da Secretaria Municipal de Educação ou da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção. De acordo com ela, esta é uma preocupação levantada por sindicato ligado à área. "Tem essa preocupação de que o recurso da educação já tem suas finalidades, já é um recurso escasso diante de todas as necessidades", disse.  

Em resposta, o vice-líder do governo, Diego Sanches (Solidariedade), argumentou que a proposta é autorizativa e que não estão definidos detalhes de regulamentação ou orçamento. “Quem sabe [possa ser] até um investimento das emendas do nosso vereador Maninho, também da nossa vereadora Professora Marli?”, cogitou. O parlamentar ainda afirmou que as câmeras serão interligadas ao Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte (COP-BH), local vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção e responsável pela gestão integrada de problemas públicos de segurança, defesa civil e outros assuntos, que conta com atividades de videomonitoramento de locais públicos.

Estatuto dos servidores

Também aprovado em 2º turno nesta sexta-feira, o PL 890/2026 atualiza na lei que institui o estatuto dos servidores da Câmara Municipal de BH (Lei 7.863/1999) a nomenclatura da classe de funcionários E.1, correspondente a cargos que exigem ensino médio, já que a categoria foi rebatizada como classe C.2 em maio deste ano pela Lei 12.004/2026. A mudança é proposta para o trecho que fixa a remuneração inicial destes servidores como base para valores de vantagens pecuniárias. 

O texto também propõe a extinção da gratificação pela função de instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional, valor que hoje corresponde a R$ 149,50 por hora-aula ministrada. Ainda revoga regra que determina que o uso do benefício de auxílio-funeral por familiar ou outra pessoa que tenha despendido gastos em virtude do falecimento de servidor da Câmara impede que seja nomeada outra pessoa para o mesmo cargo por um período de 30 dias. O projeto não tem impacto financeiro para as contas públicas do Município.

De acordo com a Mesa Diretora da CMBH, autora do projeto, a atualização de nomenclatura busca trazer maior coerência no sistema remuneratório da instituição. Já a revogação da norma relacionada ao auxílio-funeral foi proposta por se tratar de uma medida “de difícil execução administrativa”. 

Superintendência de Comunicação Institucional

87ª Reunião Ordinária - Plenário