DIREITOS HUMANOS

Avança em 2º turno PL para prevenção à adultização e sexualização infantil

Relator considerou pertinentes emendas acrescidas ao texto. Antes da definição no Plenário, duas comissões ainda avaliam emendas

terça-feira, 8 Setembro, 2026 - 15:00
brinquedos em cima de mesa

Foto: Letícia Oliveira/CMBH

Em reunião nesta terça-feira (8/9), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor avaliou de forma favorável todas as amendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 465/2025, que cria a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização e Sexualização Infantil na cidade. Assinada por Pablo Almeida (PL), a proposta estabelece medidas de prevenção, fiscalização, conscientização e penalidades por “crimes e condutas nocivas” contra crianças e adolescentes. Entre as emendas que tiveram parecer favorável está um substitutivo do vereador Pedro Rousseff (PT), que inclui na proposta mecanismos pedagógicos e de justiça restaurativa no ambiente escolar; e uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que prevê a substituição do cálculo das multas em salários-mínimos por valores nominais: R$ 3 mil a R$ 30 mil. Ao sugerir acatar as alterações, Pedro Patrus (PT), relator na comissão, destacou que as alterações trazidas conferem densidade jurídica, aplicabilidade e viabilidade técnica ao projeto. Confira o resultado completo da reunião.

Conceitos

O PL de Pablo Almeida pretende prevenir, detectar, denunciar e responsabilizar condutas consideradas nocivas contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital, buscando preservar a liberdade de expressão, a privacidade e a neutralidade tecnológica. O texto estabelece três conceitos principais: o sharenting prejudicial, que é a exposição reiterada de crianças e adolescentes por pais ou responsáveis, com risco ou prejuízo à integridade física, psíquica ou moral; além da adultização e a exploração sexual infantil online.

Segundo Pablo Almeida, a adultização precoce e a sexualização infantil configuram fenômenos cada vez mais recorrentes no cenário cultural, midiático e digital, produzindo impactos negativos diretos no desenvolvimento físico, emocional, social e psicológico de crianças e adolescentes.

“A imposição de padrões estéticos e comportamentais próprios da vida adulta, especialmente quando associados a conotações sexuais, não apenas compromete a formação integral do indivíduo, como também representa violação aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Pablo Almeida.

Proibições

O projeto proíbe, entre outras práticas, a veiculação de conteúdo que configure sexualização ou adultização infantil em eventos, espetáculos, apresentações artísticas, publicidade e atividades culturais; exposição de crianças e adolescentes em figurinos, coreografias, roteiros, falas ou contextos com conotação sexual ou adultizada; concursos, desfiles e apresentações que incentivem padrões estéticos ou comportamentais sexualizados; e exibição ou distribuição, inclusive por meios digitais e audiovisuais, de conteúdo que configure sexualização ou adultização de menores.

Fiscalização, campanhas e denúncias

A proposta prevê que o descumprimento poderá resultar em penalidades que vão desde a advertência à multa de até 20 salários-mínimos, podendo chegar à cassação da licença ou alvará de funcionamento de estabelecimentos. Além disso, produtores e responsáveis por eventos poderão ser notificados e obrigados a realizar a imediata suspensão do conteúdo. Campanhas educativas sobre os riscos da exposição digital de crianças e adolescentes e capacitação para educadores também estão previstas. Um canal de denúncias, convênios e termos de cooperação com plataformas digitais também podem ser implementados por parte do Executivo.

Emendas

Na comissão, Pedro Patrus sugeriu acatar todas as emendas apresentadas ao texto. A Emenda 3, um substitutivo do vereador Pedro Rousseff, mantém as principais determinações da proposta original e prevê que as ações tenham integração com a rede de proteção e atuação compartilhada entre órgãos municipais de educação, saúde, assistência social, direitos humanos e segurança pública, além da cooperação com Polícia Civil, Polícia Militar, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário. O substitutivo também prevê a participação da comunidade escolar e dos jovens em ações relacionadas à cidadania digital e atuação das organizações da sociedade civil, universidades e entidades culturais e tecnológicas na formulação e execução das ações. O texto de Rousseff determina ainda que, sempre que possível, situações de violência digital no ambiente escolar sejam abordadas com mediação de conflitos, escuta qualificada e justiça restaurativa, buscando a reparação dos danos e a reconstrução dos vínculos.

Também foram acatadas as emendas 1 e 4. A primeira, apresentada pela CLJ, prevê a substituição do cálculo das multas em salários-mínimos por valores nominais: R$ 3 mil a R$ 30 mil. A segunda emenda, um substitutivo assinado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), propõe tornar o projeto mais enxuto e programático, preservando a proteção contra a sexualização infantil e as penalidades, mas excluindo situações específicas de adultização descritas e proibidas no texto original.

Em seu parecer, o relator Pedro Patrus considerou positiva a inserção de marcadores para o ambiente digital contidas nas emendas 3 e 4, como a proteção contra o sharenting prejudicial e a garantia do protagonismo infantojuvenil por meio da justiça restaurativa e escuta qualificada, em resposta aos aos novos arranjos de vulnerabilidade decorrentes da exposição na rede.

“As alterações trazidas pelas proposições acessórias conferem densidade jurídica, aplicabilidade e viabilidade técnica ao Projeto de Lei 465/2025”, destacou Patrus.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário para votação definitiva, as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e a de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana devem analisar as emendas. O quórum para aprovação é da maioria dos vereadores (21). 

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