ORDEM DO DIA

Atendimento para mães em situação de rua pode ser votado nesta quinta (8)

Projeto que cria carteira de identificação para pessoas com deficiência também tramita em 2º turno e está na pauta

quarta-feira, 7 Outubro, 2026 - 16:15
Mão de vereadora votando em Plenário

Foto: Denis Dias / CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deverá apreciar, nesta quinta-feira (8/10), o Projeto de Lei (PL) 308/2025, que cria o Programa de Atendimento Humanizado às Mães em Situação de Rua. A proposta da vereadora Juhlia Santos (Psol) deve atender prioritariamente gestantes e mães em situação de rua com filhos de até 12 anos, gestantes com dependência química e mães com filhos em situação de risco. A matéria recebeu duas emendas que alteram a redação e estabelecem prazo para entrada em vigor da lei. Também em votação, o PL 521/2025, de Dra. Michelly Siqueira (PRD), institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência. De acordo com a vereadora, o intuito é reduzir a burocracia, dispensando a apresentação frequente de laudos médicos para receber atendimentos. O texto recebeu três emendas alterando questões como as diretrizes para emissão, renovação e validade. Ambos os projetos tramitam em 2º turno, sendo que, para ter aprovação definitiva e seguir para sanção ou veto do prefeito, o primeiro precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares da Câmara (21); enquanto o segundo necessita do aval da maioria dos vereadores presentes. A reunião será no Plenário Amintas de Barros, às 14h30, e pode ser acompanhada no local ou de forma remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa. 

Mães em situação de rua

A proposta de Juhlia Santos busca oferecer acolhimento, assistência integral e proteção a gestantes, puérperas e mães com filhos em situação de rua. O Programa de Atendimento Humanizado às Mães em Situação de Rua, previsto no PL 308/2025, tem como diretrizes a garantia de atendimento pré-natal, parto e puerpério na rede pública de saúde, bem como o acesso a abrigo seguro com espaço adequado para mães e crianças. 

A oferta de alimentação, vestuário, produtos de higiene e kit maternidade, assim como o atendimento psicológico, social e jurídico também estão dentre as diretrizes. A matéria ainda prevê o encaminhamento para programas de reinserção social, capacitação profissional e políticas habitacionais, além do acompanhamento pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados (Creas). 

"O acolhimento seguro, a oferta de serviços essenciais e o encaminhamento para reinserção social são medidas fundamentais para garantir oportunidades reais de transformação de vida para essas mulheres e suas famílias", afirma Juhlia Santos. 

O projeto ainda prevê que o Executivo pode celebrar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, hospitais, universidades e instituições religiosas ou filantrópicas para execução do programa. 

Emendas ao projeto

Durante a tramitação, o texto recebeu uma emenda da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública que altera a redação, mas mantém o conteúdo do projeto original. Dentre as alterações está a reorganização de itens que estavam agrupados enquanto diretrizes e objetivos do programa.

Já o Substitutivo-emenda 2, de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), segue as mesmas alterações propostas pela emenda da comissão, mas adiciona o prazo de 30 dias a partir da publicação para a lei entrar em vigor.

Identificação da Pessoa com Deficiência

De acordo com o PL 521/2025, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência busca complementar os documentos oficiais de identidade, assegurando às pessoas com deficiência atenção  integral, prioridade no atendimento e facilitação no acesso aos serviços, especialmente nas áreas de saúde, educação, transporte e assistência social.

"A Carteira Municipal terá como função reduzir a burocracia enfrentada diariamente pelas pessoas com deficiência e suas famílias, dispensando a apresentação constante de laudos médicos ou relatórios em situações de atendimento em órgãos públicos, serviços de saúde, transporte, instituições de ensino e estabelecimentos privados", justifica Dra. Michelly Siqueira.

O projeto considera como pessoas com deficiência aquelas com “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A matéria reforça que a carteira não substitui os documentos oficiais de identificação e será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, conforme requerimento da pessoa interessada. Para isso, devem ser apresentadas cópia de laudo médico atestando a deficiência, comprovante de endereço, documento de identidade e documentos do responsável legal quando o requerente for menor de idade ou incapaz. O texto ainda prevê validade de dez anos para o documento, com revalidação a partir de atualização cadastral.

Alterações via emendas

O texto recebeu três emendas propondo alterações do projeto original. O Substitutivo-emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), retira os trechos que definem qual órgão municipal irá expedir a carteira e a lista de documentos necessários para o interessado solicitar o documento. A emenda estabelece que os elementos de identificação que deverão constar na Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência, bem como as diretrizes sobre sua emissão, renovação e validade, serão estabelecidos pelo Executivo. Também passa a prever que o Executivo irá regulamentar a lei. 

Já o Substitutivo-emenda 2, apresentado por Bruno Miranda, autoriza o Executivo a instituir a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência. O texto também retira os trechos do projeto original que tratam de aspectos da expedição da carteira, adicionando que o regulamento da lei irá tratar dos aspectos relacionados à concessão e renovação. Além disso, estabelece que o Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação para a emissão do documento. 

Assinado por Irlan Melo (PL), o Substitutivo-emenda 3 inclui a instituição da carteira como uma alteração à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. A emenda prevê que o documento será expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, mantendo a listagem de documentos previstos no projeto original. O texto ainda afirma que o Executivo poderá dispor sobre o modelo da carteira, seu prazo de validade e os procedimentos para revalidação.

Superintendência de Comunicação Institucional