Estabelecimentos terão cadastro para tentar inibir venda de celulares roubados
Norma entra em vigor em 90 dias e estabelece multa de até R$ 5 mil e cassação de alvará para quem descumprir medida
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Para tentar reduzir furtos e roubos de celulares em Belo Horizonte, foi publicada nesta sexta-feira (25/9), no Diário Oficial do Município (DOM-BH), a Lei 12.144, que obriga os estabelecimentos comerciais que consertam ou vendem aparelhos usados a manter cadastro atualizado dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais pelos aparelhos. A norma, oriunda de projeto de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), entra em vigor em 90 dias e estabelece que o cadastro deve conter informações como CPF, endereço, IMEI e declaração de procedência que ateste a origem lícita e a propriedade do celular.
Multa
De acordo com a Lei 12.144/2026, o descumprimento das medidas poderá gerar notificação, multa de R$ 1 mil na primeira reincidência e de R$ 5 mil em caso de segunda reincidência. Se houver nova reincidência, a pena é a cassação do alvará de licença e a interdição do estabelecimento.
“O furto e o roubo de telefones celulares e smartphones representam hoje os principais crimes contra o patrimônio nos centros urbanos brasileiros. Além do prejuízo financeiro e da violência sofrida pela vítima, esses delitos alimentam uma vasta rede de receptação e são frequentemente utilizados como meio para a prática de outros crimes, como fraudes bancárias e extorsão”, afirma Fernanda Pereira Altoé.
A parlamentar destaca também que muitos latrocínios são cometidos envolvendo a subtração de aparelhos celulares e smartphones, “ceifando vidas de forma covarde e precoce”. Segundo ela, a receptação representa o elo que torna economicamente viável grande parte dos crimes patrimoniais. “Sem mercado para os bens roubados, muitos furtos e roubos perderiam sua motivação financeira”, diz.
Respeito à LGPD
Aprovada em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no mês de agosto, com 39 votos favoráveis, a medida salienta que a coleta, armazenamento e o acesso aos dados devem observar as normas constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto prevê ainda que o poder público poderá realizar campanhas de divulgação com o objetivo de conscientizar consumidores, fornecedores e sociedade em geral dos males decorrentes do comércio ilícito de aparelhos de telefone celular.
“Trata-se de uma medida de baixo custo para o comerciante - que já coleta dados de clientes para ordens de serviço - e de altíssimo impacto para a segurança pública, fechando o cerco contra o mercado ilegal de celulares e, consequentemente, desestimulando o crime na origem”, defende Fernanda Pereira Altoé.
Superintendência de Comunicação Institucional


