AGORA É LEI

Agentes de segurança terão estrutura de apoio em eventos de grande porte

Nova norma prevê banheiros de uso exclusivo, ponto de hidratação e espaço para alimentação 

sexta-feira, 25 Setembro, 2026 - 15:45
Braço de guarda civil municipal fardado

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Os servidores da segurança pública em serviço poderão contar com banheiros de uso exclusivo, ponto de hidratação e espaço de apoio para alimentação em eventos com público estimado igual ou superior a 5 mil pessoas. A Lei 12.145, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta sexta-feira (25/9), torna tais medidas obrigatórias para shows, jogos, congressos, Carnaval e eventos do tipo. A norma é oriunda de projeto de lei de autoria de Sargento Jalyson (PL) e já está em vigor.

Tramitação

Em Plenário, na votação da proposta, Sargento Jalyson levou diversos equipamentos utilizados pelos trabalhadores, afirmando que os policiais carregam cerca de 15 quilos no corpo durante eventos com grande público. Ele também reforçou que a medida representa reconhecimento e valorização dos agentes de segurança pública.

“O que nós estamos fazendo aqui hoje é olhar para o ser humano, para o homem e para a mulher que existe dentro da farda, e darmos dignidade a eles durante o trabalho”, disse Sargento Jalyson.

A lei é válida para todos os servidores da segurança pública, civis e militares das esferas federal, estadual e municipal que estiverem em serviço.

Banheiros, hidratação e alimentação

Segundo a regra, os banheiros de uso exclusivo deverão ser localizados em área de fácil acesso operacional, preferencialmente próxima às áreas de comando, de apoio ou de entrada de serviço. É necessária uma sinalização visível que indique o uso restrito aos servidores da segurança pública, além de condições adequadas de higiene, de ventilação e de iluminação, com manutenção e limpeza.

Em relação ao espaço de apoio para alimentação, deve ser em área reservada e identificada, compatível com o porte do evento e com o fluxo estimado de público.

O ponto de hidratação deverá garantir acesso contínuo e gratuito à água potável aos profissionais, incluindo recipientes como copos ou equivalentes.

As medidas instituídas pela nova regra serão fiscalizadas pelo órgão municipal competente pelas atividades de licenciamento e de fiscalização de eventos.

Superintendência de Comunicação Institucional

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