PL prevê atendimento humanizado a pessoas com esquizofrenia no SUS-BH
Proposta que prevê identificação voluntária, proteção social, inclusão e redução de riscos recebe emenda e segue para comissões temáticas
Foto: Magnific
O Projeto de Lei (PL) 882/2026, que busca instituir diretrizes para a promoção de ações de identificação voluntária e de atendimento humanizado a pessoas com esquizofrenia, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), nesta terça-feira (18/8), com apresentação de emenda. De autoria do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza), o PL prevê atendimento com foco na proteção social, inclusão e redução de riscos em situações de emergência. Já a emenda apresentada pela CLJ pretende que os mecanismos voluntários de identificação de pessoas com esquizofrenia em emergências se dêem mediante “consentimento específico, informado, e revogável” do interessado ou de seu representante legal, em sinergia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tendo recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, o projeto segue para análise das comissões temáticas em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Contra o estigma e a discriminação
O PL 882/2026 tem como diretrizes a conscientização da sociedade sobre a esquizofrenia, combatendo o estigma e a discriminação; o incentivo a práticas de acolhimento humanizado nos serviços públicos municipais de saúde e assistência social; a orientação à atuação integrada entre os serviços municipais de saúde, especialmente os vinculados à saúde mental, e os demais órgãos de atendimento à população; e o fomento a ações de orientação e educação em saúde sobre transtornos mentais graves. O projeto também prevê o respeito à dignidade da pessoa humana; a proteção de dados pessoais e sigilo das informações de saúde; a voluntariedade da adesão a qualquer forma de identificação; e a não discriminação em razão do diagnóstico ou condição de saúde mental.
"A existência de mecanismos voluntários de identificação pode contribuir para um atendimento mais rápido, adequado e humanizado por parte dos serviços públicos de saúde, assistência social e segurança”, afirma Neném da Farmácia.
As iniciativas previstas deverão, conforme o projeto, ser implementadas sem criação obrigatória de novas despesas, podendo ocorrer por meio de programas já existentes e parcerias com instituições públicas e privadas, quando cabível.
Emenda
O projeto de Neném da Farmácia especifica que o Poder Executivo poderá incentivar mecanismos voluntários de identificação de pessoas com esquizofrenia em situações de emergência, mediante consentimento do interessado ou de seu representante legal. Diante disso, o relator da proposta na CLJ, Uner Augusto (PL), apresentou uma emenda para assegurar o “consentimento específico, informado e revogável da pessoa portadora de esquizofrenia, para que haja sinergia com o conteúdo da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A legislação federal se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Tramitação
Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, o projeto seguirá para análise das Comissões de Saúde e Saneamento; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública e Segurança Pública. Em Plenário, a proposição estará sujeita à aprovação pelo voto da maioria dos presentes, em dois turnos de votação.
Superintendência de Comunicação Institucional



