Reestruturação do Sistema de Controle Interno da Casa em pauta nesta sexta (4)
Projeto de autoria da Mesa Diretora revê competências dos setores responsáveis, cria cargos gerenciais e estabelece requisitos

Foto: Claudio Rabelo/CMBH
Único item na pauta da reunião desta sexta-feira (4/4), aguarda votação definitiva do Plenário o Projeto de Lei (PL) 135/2025, que altera dispositivos do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte (Lei 1.565/2023). O texto altera também o Estatuto dos Servidores da Câmara (Lei 7.863/1999). Propostas pela Mesa Diretora, as mudanças promovidas nas duas leis reestruturam o sistema composto por Controladoria, Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria, definindo cargos gerenciais compatíveis com o restante da organização administrativa da Casa. O PL estabelece ainda requisitos e atribuições e revê as competências de cada setor, proporcionando maior operacionalidade a todo o sistema.
Novos cargos
Além de definir os requisitos e atribuições dos cargos de Controlador Geral, Auditor, Ouvidor Administrativo e Corregedor Administrativo, o PL 135/2025 cria um cargo de gerente, de recrutamento limitado (que exige concurso público), para assumir as funções anteriormente conferidas ao Coordenador de Tecnologia da Informação, além daquelas próprias do gerenciamento do planejamento estratégico da Câmara. A proposta cria ainda um cargo de chefe de divisão, para melhor ordenar as atividades da Diretoria de Administração e Finanças; e um cargo de chefe de seção, para execução de atividades de controle dos atos praticados na Diretoria de Gestão de Pessoas.
Uma das alterações promovidas pelo PL, contestada por alguns parlamentares, possibilita que o provimento do cargo de Controlador Geral, antes reservado a servidores efetivos (concursados), seja feito por recrutamento amplo (de livre nomeação), desde que o profissional possua a formação e atenda aos requisitos exigidos. Na apreciação em 1º turno do projeto, o item foi votado de forma destacada a pedido de Cida Falabella (Psol). Ao defender a rejeição, a vereadora ponderou que um servidor de carreira tem mais independência e segurança para desempenhar a função, sem receio de influências externas. Luiza Dulci (PT) acrescentou que a ocupação do cargo por servidor efetivo e estável é uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O presidente da Casa, Professor Juliano Lopes (Pode), defendeu a manutenção do dispositivo, afirmando que a mudança do critério não impede que um funcionário de carreira assuma o cargo, apenas amplia o leque de possibilidades. O destaque recebeu 8 votos contrários e 32 votos a favor. A parte não destacada do projeto foi aprovada por unanimidade.
Emendas supressivas
Junto com o PL, podem ser votadas duas emendas propostas por Cida Falabella, Edmar Branco (PCdoB), Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci, Pedro Patrus (PT) e Pedro Rousseff (PT). Elas suprimem dispositivos que permitem o recrutamento amplo para o cargo de Controlador Geral. Relator da matéria, o presidente Professor Juliano Lopes emitiu parecer pela rejeição das emendas.
Superintendência de Comunicação Institucional