Resultado de sugestão popular, limite de alunos por sala deve chegar à votação final
Comissão aprova parecer favorável à emenda que fixa cronograma de implantação de mudanças pelo Executivo
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Melhorar a qualidade da educação nas escolas públicas municipais e reduzir as desigualdades no ensino. Com esses objetivos, o Projeto de Lei (PL) 945/2024 estabelece quantidade máxima de alunos por professor, define espaços mínimos para salas e limita o número de estudantes por turma. A Emenda Substitutiva 1 obteve aval da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (10/12) e agora segue para avaliação das Comissões de Administração Pública e Orçamento e Finanças, antes da apreciação final pelo Plenário, quando precisará do voto "sim" da maioria dos parlamentares presentes para ser aprovado. O parecer da relatora, Cida Falabella (Psol), foi favorável à aprovação da emenda, de autoria do vereador Bruno Miranda (PDT), que atribui ao Executivo a responsabilidade de fixar prazos ou cronogramas que organizem a implantação da norma. Confira o resultado completo da reunião.
“Esse projeto vem de uma iniciativa popular, o que é uma inovação na Câmara. Sobre a emenda, o acréscimo não afeta de forma nenhuma o teor do projeto, apenas fixa o cronograma de implantação para atingir os objetivos da lei. Mudanças que têm impacto no ambiente escolar precisam de planejamento”, destacou a relatora durante a reunião. O texto do PL 945/2024 é uma sugestão de proposição apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal (Sind-REDE/BH), transformada em projeto de lei pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Contra superlotação
De acordo com a justificativa do PL, “turmas superlotadas causam prejuízos ao processo de aprendizagem de estudantes e para a saúde física e psíquica de profissionais em sala de aula”. Assim, para garantir padrões de qualidade de ensino, o texto define quantidades máximas de seis alunos por professor no caso de bebês de zero a 12 meses; dez sendo crianças de 1 a 2 anos; 13 para turmas de 2 a 3 anos; 15 para idades de 3 a 4 anos; e até 20 crianças por professor em salas com idades superiores a 4 anos. Em relação à quantidade de alunos por turma para o ensino fundamental, o PL estabelece o máximo de 20 alunos (do 1° ao 3° ano); 25 (4º e 5º ano); e 30 (6º ao 9º ano).
O texto indica, ainda, que o tamanho das salas de aula deve considerar o mínimo de 1,2 m² por aluno, além de 2 m² para o professor. Para a educação infantil, o espaço precisa ser um pouco maior: 1,5 m² por criança. O número de estudantes somente poderá exceder os limites estabelecidos em situações excepcionais, emergenciais ou transitórias, com o máximo de dois alunos extras.
Assista à integra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional