EXTRAORDINÁRIA

Combate ao etarismo, discriminação com base na idade, em pauta na segunda

Criação dos Conselhos Municipais do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa também poderá ser votada pelo Plenário

sexta-feira, 8 Novembro, 2024 - 18:00
Foto do Plenário Amintas de Barros a partir do fundo, atrás das cadeiras dos vereadores.

Foto: Barbara Crepaldi / CMBH

A defesa dos direitos dos idosos e o combate ao etarismo - forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade em razão da juventude ou velhice - são temas de projetos de lei que devem ser votados em Plenário na próxima semana. O presidente Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB) convocou os vereadores para duas reuniões extraordinárias, nas próximas segunda (11/11) e terça-feira (12/11), às 9h, com o objetivo de votar 33 projetos de lei e um projeto de resolução. Entre os destaques estão também o PL que a obriga a disponibilidade de fraldários em locais de grande movimento; a criação do Programa Farmácia Viva, que inclui plantas medicinais e fitoterápicos como tratamento nas Unidades Básicas de Saúde; projetos de inclusão de pessoas com deficiência; e proposta que declara o valor histórico e cultural dos blocos caricatos de Belo Horizonte. Ao todo, podem ser votados 24 projetos de lei em 1º turno, nove em 2º e um projeto de resolução em turno único. Confira todos os projetos que podem ser apreciados e acompanhe a reunião ao vivo pelo canal da CMBH no YouTube.

De autoria de Wilsinho da Tabu (Pode), o PL 826/2024 dispõe sobre diretrizes que objetivam promover a igualdade de oportunidades e tratamento entre as diferentes faixas etárias e lutar contra qualquer forma de discriminação baseada na idade. A proposição proíbe a inclusão de restrições a faixas etárias em anúncios de emprego, exceto quando comprovadamente necessário para o desempenho das funções, bem como a acessibilidade de programas de treinamento e capacitação profissional a todas as idades, garantindo igualdade de oportunidades. O PL, que tramita em 2º turno e recebeu duas emendas, precisa do voto da maioria dos presentes para ser aprovado.  

Ampliando os mecanismos de proteção à população da terceira idade, o PL 891/2024 busca instituir os Conselhos Municipais do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa, que serão encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos e coibir a violência contra essa população. Proposto pelo Executivo, o projeto prevê a criação de uma unidade do Conselho por região administrativa, composto por cinco membros, pelo prazo de dois anos. A proposição precisa de pelo menos 21 votos favoráveis para ir a 2º turno, quando também devem ser apreciadas duas emendas.    

Mais acessibilidade

O PL 905/2024, proposto por Marcela Trópia (Novo) e Irlan Melo (Republicanos), altera a Lei 11.416/2022, que trata da inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida. A proposta exige que estabelecimentos públicos e privados de grande circulação disponibilizem trocadores em locais acessíveis e reservados para a troca de fraldas de pessoas com deficiência e idosos. Além disso, o projeto determina que os fraldários devem contar com lavatório, bacia sanitária acessível e uma superfície segura para a troca de fraldas e roupas na posição horizontal. Para seguir para a sanção do Executivo, a proposta precisa de pelo menos 21 votos favoráveis.

Plantas medicinais no SUS

Dr. Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e Pedro Patrus (PT) assinam o PL 831/2024, que pretende implantar o Programa Farmácia Viva em Belo Horizonte. O objetivo é incluir o uso de plantas medicinais e fitoterápicos (remédios feitos à base dessas plantas) nas Unidades Básicas de Saúde. Segundo os autores do projeto, as plantas medicinais já são utilizadas na atenção primária em diversos países e podem ser uma alternativa eficaz e de baixo custo para o tratamento de doenças comuns, com impacto sócio-comunitário positivo. O PL recebeu uma emenda e uma subemenda e necessita do voto favorável da maioria dos membros da Câmara para ser aprovado em definitivo.

Inclusão de PCDs

Atletas surdos podem passar a receber o benefício do Programa Bolsa Atleta, concedido pelo município de Belo Horizonte. Esse é o objetivo do PL 962/2024, assinado por Professora Marli (PL). A proposta altera a Lei 10.500/2012, que instituiu o direito. A proposição também determina que os beneficiados que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos serão indicados automaticamente para renovação das respectivas bolsas. Outro dispositivo acrescentado é o direito ao acompanhamento de um intérprete de Libras durante os processos seletivos e nas competições em que o atleta representar o município, sem custos para o esportista. O PL recebeu uma emenda e precisa de 21 votos em Plenário para ser aprovado em 1º turno.

Outra proposição no campo da inclusão de pessoas com deficiência, o PL 872/2024, que pode ser votado em 1º turno, busca instituir a “Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia”. A doença não é contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado na legislação federal, o que significa que belo-horizontinos com essa condição não podem usufruir dos mesmos direitos concedidos a outros PCDs. Loíde Gonçalves (MDB), que assina a proposta, afirma que a enfermidade “implica severas restrições à existência digna dos pacientes” e que é imperativo que seja reconhecida a gravidade da fibromialgia e que o poder público crie ações afirmativas para mitigar as consequências da doença. Para tramitar em 2º turno, o PL precisa de pelo menos 28 votos favoráveis.

Além desses, outros dois PLs buscam assegurar direitos a pessoas com deficiência. O PL 865/2024, de Ciro Pereira (Republicanos), que reconhece a visão monocular como deficiência visual; e o PL 977/2024, de Professora Marli, que institui o cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. Ambos precisam do voto da maioria dos presentes para serem aprovados em 2º e 1º turno, respectivamente.

Blocos caricatos

O valor histórico e cultural dos blocos caricatos de Carnaval, enquanto manifestação de natureza imaterial e origem belo-horizontina, é tema do PL 970/2024, de autoria de Professora Marli, Cida Falabella, Marcela Trópia e Pedro Patrus. Os blocos caricatos são agremiações carnavalescas em que os ritmistas desfilam na carroceria de um caminhão, devidamente pintados ou uniformizados com cores características. Segundo justificativa do PL, o início desses blocos data de 1897, antes mesmo da inauguração de Belo Horizonte, ainda no antigo arraial Curral Del Rei. Atualmente, nove blocos seguem cadastrados para integrar a programação oficial do Carnaval de Belo Horizonte. O PL precisa de 21 votos para ser aprovado e tramitar em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional