NOVA LEI

Crianças e adolescentes vulneráveis ganham política de promoção da cidadania

Programa Arte da Saúde - Ateliê da Cidadania visa ao enfrentamento de situações de risco pessoal e social através da arte e do esporte

terça-feira, 25 Junho, 2024 - 17:30

fotos: Amira Hissa/ PBH

Um conjunto de ações articuladas para a promoção da cidadania de crianças e adolescentes que apresentem sofrimento mental ou que estejam em situação de vulnerabilidade social por meio da oferta permanente de oficinas de artes e de esportes nos territórios da cidade, voltadas a esse público. Essa é a proposta da Lei 11.704/2024, de iniciativa parlamentar, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (22/6). O Programa Arte da Saúde - Ateliê da Cidadania, instituído pela nova lei, tem o objetivo de proporcionar o enfrentamento das situações de risco social e pessoal através do engajamento nas atividades propostas, garantindo-se o protagonismo dos participantes. O objetivo da lei é transformar esse programa em política de Estado, garantindo sua continuidade nas próximas administrações.

Resultante do Projeto de Lei 693/2023, das vereadoras Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), a Lei 11.704 institui no Município o Programa Arte da Saúde - Ateliê da Cidadania, que consiste em um conjunto de ações articuladas para a promoção da cidadania de crianças e adolescentes de 6 a 18 anos em situação de sofrimento mental ou em vulnerabilidade social, por meio de arte e do esporte. O programa prevê a oferta permanente de oficinas e atividades complementares, como visitas a museus e bibliotecas, cinema, teatro e apresentações musicais,  capazes de potencializar talentos e aptidões, desenvolver autoestima e habilidades diversas e fomentar a sociabilidade de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade psicossocial.

As oficinas serão realizadas nos equipamentos públicos e comunitários dos diferentes territórios da cidade mapeados pelo poder público, ministradas por educadores físicos e agentes socioculturais, preferencialmente vinculados à comunidade, e deverão abordar diversas modalidades e expressões artísticas como artesanato, pintura, música, grafite, teatro, dança, fotografia, capoeira, audiovisual, instrumentos musicais, contação de histórias e outras que forem criadas, de acordo com a demanda dos participantes, que poderão ser encaminhados por centros de saúde após avaliação das condições e necessidades do paciente.

O texto prevê a gestão regionalizada do Programa, garantindo a autonomia e a participação das comunidades e o acompanhamento intersetorial dos participantes. O planejamento, execução e monitoramento das atividades propostas deverão, obrigatoriamente, incluir a escuta ativa das crianças e dos adolescentes e o acompanhamento das famílias inseridas no processo.

Política de Estado

De acordo com as parlamentares do Psol, Cida Falabella e Iza Lourença, a apresentação do PL 693/2023, referendado sem votos contrários pelos membros do  Legislativo, teve o objetivo de consolidar uma ação estruturante da Secretaria Municipal de Saúde, que vem sendo desenvolvida desde 1993 em prol de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade psicossocial, fazendo com que sejam reconhecidos como sujeitos de direitos. A sanção do programa na forma de lei vai dificultar sua descontinuidade, assegurando sua manutenção como política de Estado ao longo das diferentes administrações municipais. 

Superintendência de Comunicação Institucional