NOVA LEI

Condenado por preconceito racial não pode ocupar cargo público em Belo Horizonte

Vedação abrange administração direta e indireta e se aplica desde a condenação transitada em julgado até o cumprimento da pena

terça-feira, 18 Junho, 2024 - 16:30
Mãos negras, sobre a mesa e cruzadas entre si, tendo o Estatudo da Igualdade Racial à frente.

Foto/Prefeitura de Santos

Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (18/6), já está em vigor em Belo Horizonte a Lei 11.701/2024, que veda a nomeação, em cargo público municipal, de pessoa condenada por crime resultante de preconceito ou discriminação de raça ou de cor. Originária do PL 795/2023, de autoria do vereador Wagner Ferreira (PV), a interdição se aplica a pessoa condenada nas condições previstas na Lei Federal 7.716/1989 e inclui todos os cargos da administração pública direta e indireta. 

A nova lei estipula que a vedação da nomeação é iniciada com a condenação em decisão transitada em julgado, persistindo até o comprovado cumprimento da pena, e se aplica a todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração. De acordo com o texto, o descumprimento dea norma implicará medidas administrativas como advertências, multas ou exoneração do cargo ocupado indevidamente.

Luta antirracista

Na justificativa do PL 795/2023, Wagner Ferreira alega que a medida busca fortalecer os alicerces de uma sociedade mais justa e igualitária, e destaca que a vedação deve valer apenas enquanto durarem os efeitos da condenação criminal do indivíduo, evitando penas ou sanções de caráter perpétuo, como prevê o art. 5° da Constituição Federal. O autor também celebrou a sanção na norma pelo Executivo. “Condenados por racismo não podem mais ocupar cargos públicos em BH até que cumpram suas penas. A Lei 11.701/2024 irá legislar por um serviço público pautado na moralidade, no respeito e na luta antirracista”, disse.

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