PL que considera grama sintética como área permeável pode ser votado
Tramitando em 1º turno, projeto altera o Plano Diretor de BH, que atualmente reconhece a permeabilidade apenas de terreno natural e vegetado
Foto Karoline Barreto/CMBH
O Plano Diretor de BH (Lei 11.181/2019) exige que os terrenos tenham um percentual de taxa de permeabilidade (área que permite a infiltração de água), medida para reduzir desastres e de adaptação às alterações climáticas. A lei exige que a área permeável seja sob terreno natural e vegetado, o que não se aplica à grama sintética, mesmo sendo um produto permeável. Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal altera o Plano Diretor, admitindo o uso do material artificial. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (20/3), ficando concluso para primeira apreciação do Plenário. Na mesma condição está o PL 816/2023, que proíbe o uso de abraçadeira de nylon em procedimentos cirúrgicos veterinários no Município. O colegiado aprovou, ainda, parecer favorável à Emenda 1 ao PL 668/2023, que trata do recebimento de doações de bens móveis e serviços e de bens móveis em comodato pela administração pública. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Grama sintética
Assinado pelo ex-vereador César Gordin, o PL 799/2023 altera a alínea "a" do inciso IX do art. 4° da Lei 11.181/2019, referente ao Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, e inclui a exigência de área permeável sintética em terreno natural nos lotes entre os meios de promoção de medidas de redução de risco de desastres, de mitigação e de adaptação às alterações climáticas na concepção de espaços, edifícios, construções, serviços e infraestruturas. Na justificativa da proposição, o autor afirma que o objetivo do projeto é reconhecer a instalação de equipamentos sintéticos, em especial a grama, como área permeável, sem deixar de garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, de forma a proteger e qualificar o ecossistema urbano, reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e a poluição do ar, e promover a gestão e redução de risco de desastres.
Em parecer favorável ao projeto, Cláudio do Mundo Novo (PSD) afirma que a iniciativa “demonstra uma preocupação em adaptar a legislação urbanística à realidade contemporânea, considerando a viabilidade e os benefícios desses materiais”. O parlamentar acrescenta que a proposta de flexibilizar as exigências do Plano Diretor para a implantação de grama sintética em estádios de futebol e arenas esportivas é uma medida que pode incentivar o investimento em infraestrutura esportiva, impulsionando o desenvolvimento econômico local e contribuindo para o bem-estar da população.
Conclusa em 1º turno, a proposição precisa de votos favoráveis de 28 parlamentares para ser aprovada em Plenário.
Risco de lesão em animais
A proibição do uso de abraçadeira de nylon na realização de procedimento cirúrgico veterinário no Município é tema do PL 816/2023, proposto por Janaina Cardoso (União). A matéria sujeita o infrator às sanções de advertência, multa a ser fixada em regulamento – dobrada em caso de reincidência – e até á suspensão ou cassação do alvará do estabelecimento. O relatório menciona o desconforto, dor e até mesmo lesões causadas nos animais e defende que a eliminação do uso desses dispositivos garante uma abordagem mais humanitária e ética no tratamento veterinário, alinhada com os princípios de respeito aos animais.
Em parecer favorável aprovado em reunião, Cláudio do Mundo Novo afirma que as abraçadeiras de nylon podem ser prejudiciais aos animais se não forem usadas corretamente, podendo causar ferimentos como lesões na peles, cortes ou estrangulamento. A proibição do uso desse equipamento garante um ambiente cirúrgico mais seguro para os animais, além de poder incentivar os veterinários a adotar técnicas mais seguras durante os procedimentos cirúrgicos.
Concluso em 1º turno, o projeto precisa de votos favoráveis de 21 vereadores para ser aprovado em Plenário.
Doações de bens imóveis
O PL 668/2023, em 2º turno, assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo), regula o recebimento de doações de bens móveis e serviços, bem como de bens móveis em comodatos pela administração municipal. O texto fixa medidas de transparência, determinando que a administração municipal mantenha acessíveis ao público e atualizados os registros das doações e dos comodatos recebidos. Além disso, autoriza que sejam conferidos benefícios ao doador ou comodante, entre os quais a concessão de certificado eletrônico, com a finalidade de renovar o interesse da sociedade em colaborar com a administração pública. Ainda segundo o texto, ficam vedados, nos casos de doação e comodato, a criação de obrigação de contratação para fornecimento de bens e serviços à administração pública, assim como a geração de despesas, tais como a recuperação de bens ou medidas que tornem a prática economicamente desvantajosa para o Município.
Em seu parecer, Cláudio do Mundo Novo afirma que a Emenda Substitutiva 1, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), propôs a supressão de inconstitucionalidades formais no projeto original em razão de conflito de competência, nos termos do art. 2° da Constituição da República (1988). Ele argumenta que, ao corrigir eventuais vícios de iniciativa, a emenda em análise corrobora com o projeto que visa regulamentar o recebimento de doações de bens móveis e serviços pela administração pública, promovendo uma gestão mais transparente e eficaz dos recursos disponíveis, e opina pela aprovação da mesma.
A proposição segue para análise pela Comissão de Orçamento e Finanças antes de poder ser votada em Plenário, onde depende do aval de pelo menos 21 vereadores para ser aprovada em definitivo.
Superintendência de Comunicação Institucional