Avança PL que torna obrigatória oferta de macas para obesos em hospitais
Proposição se aplica a equipamentos de saúde públicos e privados e abrange camas e cadeiras de rodas adequadas
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH
Projeto que torna obrigatória a disponibilização de macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para obesos em hospitais, postos e equipamentos de saúde públicos e privados na capital recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, nesta terça-feira (20/2). Tramitando em 1º turno, o texto ainda vai passar por mais uma comissão antes de seguir para o Plenário. Na reunião, o colegiado ainda opinou pela rejeição de projeto que prevê multa em casos de apologia de ações de grupos terroristas nacionais ou estrangeiros. A estrutura física e os serviços prestados aos usuários do Centro de Referência LGBT (Rua Curitiba, nº 481, Centro) serão avaliados em visita técnica marcada para o dia 29 de fevereiro, às 10h30. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Equipamentos para obesos em unidades de saúde
A obrigatoriedade de disponibilização equipamentos de saúde como macas e cadeiras de rodas dimensionadas para obesos por hospitais, clínicas, postos de atendimento ambulatorial e unidades de saúde públicas e privadas é tema do PL 658/2023, assinado por Fernando Luiz (PSD). O texto prevê que os equipamentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a penalidades como advertência educativa, notificação e multa.
Ao se posicionar favoravelmente à matéria, Pedro Patrus (PT) argumenta que a acessibilidade é um direito previsto na Constituição Federal e é dever do Estado garantir sua promoção e efetivação. Ele também afirma ser importante assegurar que as pessoas obesas tenham direito ao respeito, à dignidade e à autonomia sobre seus corpos.
A proposta segue para análise da Comissão Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, e em seguida fica apta à apreciação em Plenário, quando dependerá de votos favoráveis de 21 vereadores.
Combate à apologia a ações de grupos terroristas
Fernanda Pereira Altoé (Novo) é autora do PL 805/2023, em 1º turno, que proíbe a incitação, a defesa ou a apologia a atos realizados por indivíduos ou grupos extremistas, nacionais ou estrangeiros, que tenham praticado terrorismo ou crimes contra a humanidade. Nos termos da proposição, entende-se por terrorismo os atos disciplinados na Lei Federal 13.260/2016 e por crimes contra a humanidade as práticas previstas no Decreto Federal 4.388/2002, entre as quais extermínio, escravidão, aparthaid e perseguição por motivos políticos, nacionais, etnicos, relgiosos ou de gênero, entre outros.
O descumprimento da norma, de acordo com o projeto, pode ensejar sanções administrativas que vão de advertência a multa, em valores que podem ir de R$ 5 mil, em caso de manifestações individuais, até R$ 20 mil, quando praticadas por grupos ou instituições, com cobrança em dobro, nos casos de reincidência.
Em parecer contrário ao projeto de lei, Iza Lourença (Psol) afirma não haver um consenso sobre o conceito de terrorismo na comunidade internacional, e acrescenta a Lei Federal 13.260/2016 já trata do assunto. Para a vereadora, o projeto é desnecessário, não inova e tem aberturas para que possam ser deslegitimados e criminalizados movimentos sociais contra o poder instituído ou críticos a políticas específicas, inclusive internacionais. “O terrorismo deve ser combatido, mas este não nos parece ser o melhor caminho”, conclui.
Antes de ir à votação em Plenário, onde depende do voto favorável da maioria dos presentes na reunião, a proposta segue para análise das Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas.
Centro de Referência LGBT
O colegiado aprovou, ainda, visita técnica para averiguar a estrutura física e os serviços prestados aos usuários no Centro de Referência LGBT. Solicitada por Pedro Patrus, a visita irá acontecer no dia 29 de fevereiro, às 10h30, no centro mencionado, que fica na Rua Curitiba, nº 481, Centro. Os convidados sugeridos são representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, da Subsecretaria de Direitos de Cidadania, da Diretoria de Políticas para a População LGBT e do Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (Cellos/MG).
Superintendência de Comunicação Institucional