CONVOCAÇÃO

Pregoeiro responsável pela contratação de serviços de limpeza urbana será ouvido

Funcionário da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) é esperado na segunda (11/9), às 13h30, pela Comissão de Meio Ambiente

quarta-feira, 6 Setembro, 2023 - 18:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana deve ouvir na segunda-feira (11/9), às 13h30, no Plenário Camil Caram, o funcionário da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), Pedro Barrouin da Mata, pregoeiro responsável pela contratação de serviços de limpeza urbana no Munícipio. A convocação atende a pedido do presidente da Câmara Municipal, vereador Gabriel (sem partido), que na petição destacou que o servidor deve prestar informações, pessoalmente, a respeito do Pregão Eletrônico 2/2023, Processo 01-011.014/23-54, deflagrado pela SLU e suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por suspeitas na documentação apresentada pela empresa vencedora.

Aberto no último mês de abril pela SLU, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 2/2023 teve como objeto a prestação de serviços de limpeza urbana nas nove regionais administrativas da cidade, incluindo a remoção de resíduos em Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (URPVs), remoção de pichações, instalação de placas de pontos limpos, remoção mecanizada de deposições clandestinas, coleta e transporte dos materiais para a destinação final, entre outros. Três semanas após a homologação, com o contrato já assinado, o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do processo por suspeitas de irregularidade na documentação apresentada pela empresa vencedora. Na ocasião, em nota divulgada à imprensa e à população, o presidente da Câmara criticou a chamada “máfia do lixo” e manifestou-se a favor da decisão do TCE-MG.

Conforme prevê a  Lei Orgânica do Município (LOMBH), as comissões parlamentares podem convocar, com antecedência mínima de dez dias, secretários municipais ou dirigentes de entidade da administração indireta, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado e constante da convocação, sob pena de responsabilização. O não atendimento por parte do convocado constitui infração administrativa. 

Superintendência de Comunicação Institucional