PL que protege mulheres em caso de perda gestacional obtém parecer favorável
Pela proposta, áreas de internação devem proporcionar mais privacidade às mães em luto pela perda de seus bebês
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal quer contribuir para amenizar o sofrimento de mulheres que perdem o bebê durante o parto ou que enfrentam outras situações de óbito fetal. A proposta, que recebeu parecer pela constitucionalidade em reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) realizada nesta terça (5/9), concede às parturientes o direito a ocupar, quando disponíveis, áreas específicas de internação, em separado das demais gestantes. O objetivo é dar mais privacidade às mães em luto. Na mesma reunião, recebeu parecer pela inconstitucionalidade PL que sugere a inclusão de atividades de educação sobre o trânsito no contraturno escolar da rede municipal.
Proposto pelo vereador Cláudio do Mundo Novo (PSD), o PL 639/2023, que tramita em 1º turno, sugere instituir em Belo Horizonte o programa Mães de Anjo, voltado à criação de uma rede de proteção, respeito e cuidado às mães que dão à luz a crianças mortas ou falecidas durante o parto. A medida vale para as unidades credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e para a rede privada do município. Além de preconizar a disponibilização de espaço separado para esse público, o PL assegura às parturientes incluídas nessa situação o direito de acolhimento pelo serviço psicológico disponibilizado pelo município, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.
Segundo o autor do projeto, a medida busca assegurar a dignidade da mulher que, por ocasião da perda de um filho antes do nascimento, “não pode ser obrigada a ver outras mães com seus bebês ou mesmo em trabalho de parto. Trata-se de um momento de dor e luto, que pode desencadear diagnósticos de depressão. Por respeito, dignidade, cuidado e por proteção é preciso dar privacidade às mães em luto”, defendeu Claudio do Mundo Novo na justificativa do projeto.
Antes de seguir para votação plenária, em 1º turno, o projeto, que recebeu parecer favorável da CLJ, deve ser avaliado pelas Comissões de Mulheres e de Saúde e Saneamento.
Educação para o trânsito
Proposto pelo vereador Claiton Xavier (PMN), o PL 645/2023, que tramita em 1º turno, sugere a criação do Programa Educação no Trânsito, a ser incluído de forma transversal no currículo do contraturno escolar da rede municipal. O objetivo é levar aos estudantes do ensino infantil e fundamental formação em temas relacionados à prevenção, segurança e paz no trânsito. O texto recebeu parecer pela inconstitucionalidade da Comissão de Legislação e Justiça. Relatora do projeto, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) justificou o ponto de vista argumentando que o PL, que pretende acrescentar disciplina à matriz curricular das escolas, viola o princípio da separação dos poderes, propondo medida de competência exclusiva do Executivo.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara, projetos considerados inconstitucionais pela Comissão de Legislação e Justiça são arquivados. Há, contudo, possibilidade de apresentação de recurso contra o parecer, em até cinco dias úteis após sua publicação. Caso o recurso seja proposto, o Plenário deverá analisá-lo e decidir, pelo voto da maioria dos vereadores presentes na reunião, sobre o encerramento ou a continuidade da tramitação da matéria.
Superintendência de Comunicação Institucional