ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Substitutivo ao Programa ‘Adote uma Escola’ recebe o aval de mais uma comissão

Emenda amplia número de adotantes e participação popular. Cessão onerosa do nome de eventos e equipamentos públicos avança em 1º turno

quarta-feira, 9 Agosto, 2023 - 22:15

Foto: Barbara Crepaldi / CMBH

Proposto por Marcela Trópia (Novo) e outros oito parlamentares no Projeto de Lei 560/2023, já aprovado em 1º turno, o programa “Adote uma Escola” permite que pessoas físicas ou jurídicas doem livros, mobiliários e outros equipamentos ou realizem obras e reformas em estabelecimentos da rede municipal, sem ônus para o poder público. Aprovado na Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (9/8), substitutivo proposto pelo Colégio de Líderes exclui o limite de três adotantes por escola e prevê a participação de trabalhadores da educação, pais e alunos nas decisões sobre as parcerias, como a definição das necessidades e prioridades a serem contempladas. Em 1º turno, receberam pareceres favoráveis os PLs 621/2023, da bancada do Novo, que disciplina a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos, e 625/2023, de Jorge Santos (Republicanos), que determina a reunião de todos os serviços e benefícios disponíveis aos idosos em uma aba específica do portal da Prefeitura. Confira as informações completas da reunião.

Além da doação de materiais e equipamentos, o programa “Adote uma Escola”, proposto no PL 560/2023, permite que pessoas físicas ou jurídicas realizem obras e reformas em estabelecimentos de ensino da rede municipal, observadas as necessidades percebidas pela gestão de cada unidade e a assinatura prévia de termo com o Poder Executivo. A parceria não implica em qualquer ônus à municipalidade ou incentivo fiscal ao adotante, que poderá, no entanto, divulgá-la para fins promocionais e publicitários. Aprovado em 1º turno no Plenário por 32 votos a 5, o texto retornou à tramitação para análise da Substitutivo-Emenda 1, apresentado pelo Colégio de Líderes. A proposição, que já recebeu o aval das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, retira o limite máximo de três adotantes por escola, prevê a criação de conselhos escolares ou comissões de pais e alunos para participar da tomada de decisões relativas ao programa e revoga a Lei 10.939/2016 para evitar ambiguidades na legislação.

O parecer de Wilsinho da Tabu (PP) reconhece que a proposição contribui para a melhoria da infraestrutura escolar, o fortalecimento da educação pública, o bem-estar dos estudantes e a participação cidadã na promoção da qualidade dos serviços. Sob os critérios específicos desta Comissão, o relator entende que, ao ampliar o número de parceiros possíveis e promover o envolvimento da comunidade escolar no programa, o substitutivo reforça os princípios da participação popular e da eficiência na administração pública, consagrados na Constituição Federal; a revogação da norma anterior sobre tema semelhante, porém menos completa, previne conflitos interpretativos e garante a coerência, clareza e aprimoramento da legislação vigente.

Encerrada a tramitação nas czcomissões em 2º turno, a matéria está pronta para ser incluída na Ordem do Dia do Plenário para votação definitiva, sujeita ao quórum mínimo da maioria dos parlamentares (21). Além de Marcela Trópia (Novo) e os colegas de partido Braulio Lara e Fernanda Pereira Altoé, assinam o PL 560/2023 os vereadores Flávia Borja (PP), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP) e Rubão (PP).

Eventos e equipamentos públicos

Em 1º turno, foi aprovado o parecer favorável de Rubão (PP) ao PL 621/2023, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo) e Marcela Trópia, que disciplina a celebração de contratos de cessão, à iniciativa privada, do direito à nomeação (naming rights) de eventos e equipamentos públicos que ofereçam serviços nas áreas de saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento. A cessão seguirá um procedimento licitatório com critérios estabelecidos pelo Executivo, em conformidade com as normas que regem as contratações públicas, e as empresas poderão participar individualmente ou em consórcio. Os contratos terão prazo definido em edital e a cessionária deverá oferecer uma contrapartida ao Município, geralmente em pagamento anual em dinheiro, pela associação de seu nome ou marca; a realização de melhorias, promoção de atividades de interesse coletivo e outras ações de interesse público poderão resultar em descontos no valor acordado.

Os critérios para exposição da marca nos equipamentos públicos serão estabelecidos previamente no edital, e a cessionária deve seguir as regras de comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte para sua inclusão nas placas indicativas, arcando com os custos de troca das placas durante a vigência do contrato. No que tange ao patrimônio público, ao regime jurídico-administrativo dos bens públicos e ao direito administrativo em geral, o relator considera que as pré-condições, especificações e obrigações estabelecidas preservam a organização visual e padronização nos espaços públicos e seguem as normas contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e não vislumbra óbices à aprovação da proposta. O PL ainda passará nas Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado no Plenário.

Direitos e benefícios dos idosos

Também obteve o aval da comissão e segue tramitando em 1º turno o PL 625/2023, que determina a inclusão, na página oficial da Administração Municipal, de aba específica que reúna todos os serviços municipais à disposição dos idosos e todos os benefícios que lhes são concedidos por lei. O relator, Roberto da Farmácia (PSD), ressalta que a ideia do PL é facilitar o acesso do cidadão idoso às informações de seu interesse, concentrando-as em um local específico para proporcionar um entendimento fácil, claro e rápido. A proposta, segundo ele, está em conformidade com o princípio da publicidade da administração pública e com os objetivos do artigo 230 da Constituição Federal, o artigo 179 da Lei Orgânica de Belo Horizonte e do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), que atribuem ao Estado, à família e à sociedade a promoção da autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade.

Nessa perspectiva, o PL reforça o compromisso do poder público em garantir a efetivação dos direitos dos idosos e promove uma melhoria significativa na forma como a administração pública se comunica com o segmento. O relatório destaca ainda que, ao propor a centralização de informações em uma aba específica, o projeto não cria novas obrigações e despesas ao poder público nem institui novos direitos e serviços para os idosos, incidindo apenas sobre a forma de organização e divulgação da informação sobre o que já existe. Portanto, a partir da perspectiva da Comissão de Administração Pública, o PL apresenta-se como uma proposta válida e benéfica, que visa melhorar a acessibilidade dos serviços públicos para os idosos.

A proposição segue para análise da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, última etapa da tramitação antes da votação em Plenário.

Transporte público e revitalização do centro

Também constantes da pauta, foram aprovados requerimentos de Fernanda Pereira Altoé e Marcela Trópia solicitando, respectivamente, o encaminhamento de pedido de informação ao prefeito Fuad Noman e ao superintendente de Mobilidade, André Dantas, solicitando o envio de cópia do 8° Termo Aditivo ao contrato de concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus; e a realização de audiência pública no próximo dia 30 de agosto para discutir a implantação do Programa de Requalificação do Centro de BH, batizada "Centro de Todo Mundo”. As informações de horário, local e convidados serão divulgadas oportunamente. Confira os documentos apreciados e o resultado das votações.

Superintendência de Comunicação Institucional

26ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública