LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança projeto que amplia prazo de validade de alvarás de construção

Medida vale para obras em curso no período oficial de emergência pela pandemia, que vai de março de 2020 a abril de 2022 

terça-feira, 8 Agosto, 2023 - 18:30

Foto: Barbara Crepaldi/CMBH

Além de representar ameaça à saúde pública, a pandemia da covid-19 impôs duros golpes ao desenvolvimento econômico do país. Um dos setores mais impactados foi a construção civil, que assistiu à diminuição da oferta de mão de obra e de insumos, além do encarecimento de materiais de construção, fato decorrente da escassez que atingiu toda a cadeia do setor. No intuito de mitigar os reflexos dessas perdas, projeto de lei em tramitação na Câmara de BH, proposto pelo vereador Ciro Pereira (PTB), sugere desconsiderar o período pandêmico para fins de cômputo do prazo de validade dos alvarás de construção, documento que autoriza a realização de obras e edificações, certificando que elas ocorrem nos termos definidos pela legislação vigente. O texto foi discutido em reunião da Comissão de Legislação e Justiça nesta segunda (8/8), tendo o colegiado emitido parecer favorável a suas emendas. 

Tramitando em 2º tuno, o PL 552/2023 sugere alterar o Código de Edificações do Município (Lei 9.725/2009) permitindo que o período oficial de Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia da covid-19 (entre o dia 17 de março de 2020 e o dia 22 de abril de 2022) seja descontado na contagem do prazo de validade dos alvarás de construção emitidos na cidade, que teriam sua vigência automaticamente estendida. 

Assinado por Ciro Pereira e pelo líder de governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), o Substitutivo-Emenda 2, que faz alterações de redação na proposta original, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Legislação e Justiça. Nos termos da emenda, caso o projeto seja aprovado, os alvarás vigentes na data da publicação da nova lei terão o prazo correspondente ao período de coincidência com a pandemia devolvido de oficio. Já os alvarás vencidos serão reativados, também de ofício, pelo prazo correspondente e com o acréscimo de outros 120 dias, destinados às medidas necessárias à retomada da obra. Já o Substitutivo-Emenda 1, proposto por Bruno Miranda e que apresenta a mesma redação do Substitutivo-emenda 2, também recebeu parecer pela constitucionalidade. O texto, contudo, foi retirado de tramitação. 

Antes de seguir para votação definitiva em Plenário, a proposta deve ser analisada ainda pelas pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Administração Pública. Para serem aprovados pelo Plenário, o projeto original e o substitutivo dependem do voto favorável de pelo menos 21 dos 41 parlamentares da Câmara. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

26ª Reunião Ordinária- Comissão de Legislação e Justiça