PLs que criarem despesas para pessoas e empresas têm que apresentar estimativa
Assinado por Marcela Trópia, texto que originou a lei chegou a ser vetado pelo prefeito, mas Plenário derrubou o veto
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A apresentação de projetos de lei que onerem pessoas e empreendimentos, criando novas despesas para o funcionamento regular das atividades, deverá ser acompanhada de relatório de impacto dos custos criados. É o que prevê a Lei 11.543, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 11 de julho. A norma, que passa a valer em 120 dias, foi promulgada pela Câmara Municipal depois que o Plenário derrubou veto total do Executivo. De acordo com a lei, o relatório deve conter, no mínimo, o número de pessoas físicas ou jurídicas afetadas e o impacto orçamentário-financeiro médio global da medida. Autora do texto que originou a norma, Marcela Trópia (Novo) explica que, na prática, os projetos que criam despesas terão que discriminar o custo da mudança sugerida, “indicando, por exemplo, o preço da placa informativa que a lei que tornar obrigatória ou o custo por metro quadrado do novo toldo ou da cobertura que um estabelecimento deve instalar em suas dependências por força da nova lei”.
A norma estabelece, ainda, que o relatório apresentado deva se referir a um exercício financeiro, ou seja, o período em que deve ser executada a lei orçamentária, que correspondente ao ano de 2023, por exemplo. Segundo Marcela Trópia, o excesso de burocracia estatal e a falta de segurança jurídica são grandes problemas para o ambiente econômico brasileiro. A parlamentar afirma que, nesse contexto, a obrigatoriedade de apresentação de análise do impacto orçamentário-financeiro dos custos gerados às pessoas físicas e jurídicas em decorrência da aprovação de projetos de lei permitirá que o legislador avalie a real necessidade de apresentação da proposta, fortalecendo a segurança jurídica no Município.
Veto total
No dia 31 de maio desse ano, o prefeito Fuad Noman publicou veto total à matéria, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. De acordo com o chefe do Executivo, “a proposição de lei traz uma imposição que desborda da sistemática do processo legislativo federal, de observância obrigatória pelos demais entes federativos, fazendo recair sobre os detentores do poder de iniciativa legislativa no âmbito do Município de Belo Horizonte, aí incluído o prefeito, um ônus adicional – elaboração de relatório de análise do impacto financeiro gerado para os particulares – que não encontra correspondência nem amparo no desenho normativo traçado pela Constituição Federal”. O prefeito também disse que, consultadas, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e as Secretarias Municipais de Fazenda (SMFA) e de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG) manifestaram-se contrariamente à sanção governamental, destacando “a complexidade e, por vezes, até mesmo a impossibilidade de quantificação das pessoas físicas ou jurídicas afetadas, bem como de mensuração precisa dos custos financeiros criados pelos projetos de lei em relação aos munícipes”.
Sobre a dificuldade de mensuração dos custos financeiros gerados pelos projetos de lei e das pessoas físicas ou jurídicas afetadas, o vereador Braulio Lara, relator na comissão especial criada para analisar o veto, afirma, que o objetivo da proposição “não é buscar uma quantificação exata em todos os casos, mas sim promover a transparência, estimar de forma razoável os impactos financeiros e garantir uma análise mais fundamentada das implicações econômicas dos projetos de lei”, o que permite que munícipes e demais interessados compreendam melhor as possíveis consequências econômicas e participem ativamente do processo de tomada de decisão.
Superintendência de Comunicação Institucional