ITBI vai considerar valor declarado pelo contribuinte e não o estimado pela PBH
A nova regra já está em vigor. Braulio Lara, autor da proposta, avalia que a atualização beneficia cidadão e mercado imobiliário
Foto: Karoline Barreto/CMBH e foto de fundo Pixabay
A norma (Lei 5.492/1988) que estabelece a regra de cálculo do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi alterada. A nova redação, publicada no Diário Oficial Municipal (DOM) na forma da Lei 11.530 na última quinta-feira (29/6), determina que a base de cálculo do imposto deve considerar o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da transação e não mais o valor estimado pela Prefeitura. Originada de projeto assinado por Braulio Lara (Novo), a Lei 11.530 considera o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em condições normais de mercado. O cálculo do imposto, atualmente, é determinado pelo Fisco a partir de cadastro imobiliário.
O projeto inicial de Braulio Lara previa que a base a ser considerada para definição do imposto seria o valor declarado pelo contribuinte no instrumento de aquisição do bem. Emenda proposta por Bruno Miranda (PDT), líder de governo, adequou os termos e definições do texto original à legislação federal e jurisprudências pertinentes. Bruno Miranda salientou que a medida vai trazer mais transparência e justiça tributária. Para Braulio Lara, a sanção atualiza a norma e traz benefícios para o cidadão e para todos que trabalham no mercado imobiliário. “Isso deve ser feito dentro de uma margem de tolerância que ainda será regulamentada pela Prefeitura, mas é um grande ganho para a sociedade. Esta atualização está de acordo com o entendimento do STJ, que publicou um acórdão no início do ano passado”, afirmou.
Com votação em dois turnos, a matéria foi aprovada em definitivo pela Câmara Municipal de Belo Horizonte com 38 votos favoráveis e dois contrários.
Superintendência de Comunicação Institucional