NOVA LEI

Criada Loteria Municipal, BHLOT, que pode beneficiar assistência social

Mecanismo vai auxiliar arrecadação. Prêmios prescritos e não reclamados serão revertidos em renda a favor do Fundo de Assistência Social

segunda-feira, 17 Julho, 2023 - 16:30
Mãos humanas preenchem boletos de loteria com números em sequência, em cima de um balcão.

Foto Arquivo Agência Brasil / Edição CMBH

A Loteria do Município de Belo Horizonte (BHLOT) foi criada por meio da lei 11.549, publicada no Diário Oficial do Município do último sábado (15/7). A norma prevê que a BHLOT possa explorar quaisquer modalidades lotéricas previstas na Lei Federal 13.756/2018. Autor do texto, Professor Juliano Lopes (Agir) explicou que a loteria será um mecanismo para auxiliar a arrecadação municipal e para implementar recursos na assistência social municipal, acrescentando que projeto similar já arrecadou R$ 1,8 milhão em dois anos na cidade de Cuiabá (MT). 
 
A lei 11.549/2023 permite ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) ou por parceria, concessão ou permissão, explorar a loteria municipal, bem como adotar os sistemas de garantia contra adulteração ou contratação dos bilhetes. Também cabe ao Executivo, por meio SMDE, a regulamentação do disposto na lei e a edição de normas complementares necessárias.  
 
A norma estipula, ainda, que todas as modalidades lotéricas a serem exploradas pela BHLOT sejam regulamentadas por meio de planos lotéricos e prevê ampla gama dos meios de venda das modalidades lotéricas a serem exploradas, inclusive por meio eletrônico e na modalidade online. Ela dá aos apostadores contemplados 90 dias para reclamar o valor dos prêmios, e estipula que os valores dos prêmios prescritos sejam revertidos em renda a favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
 
Parceria ou concessão
 
Caso a exploração BHLOT ocorra por meio de parceria, concessão ou permissão, a nova lei atribui à empresa responsável a obrigação de operacionalizar o concurso e a distribuir a premiação, dentro das condições impostas na delegação outorgada pela municipalidade. Ela prevê que a empresa selecionada por qualquer uma das modalidades citadas se responsabilize por ações como elaboração dos planos de sorteio, vendas, publicidade, credencial dos agentes distribuidores e revendedores nomeados pela municipalidade, pagamento dos prêmios, controle administrativo, financeiro e estatístico de vendas, arrecadação e recolhimento dos tributos incidentes. 
 
A lei prevê um prazo de 60 dias para que a empresa executora forneça cópia de suas operações financeiras devidamente auditadas findo o exercício financeiro ou na forma que dispuser a delegação. Ela também estipula multa de 20 vezes o valor inadimplido ao Fundo Municipal de Assistência Social após notificação, caso a empresa executora não recolha tributos ou renda destinada ao fundo mencionado ou não efetue o pagamento ou entrega dos prêmios. Em quaisquer dos casos citados, a concessão será suspensa até a comprovação da regularização das ações previstas. Em caso de reincidência, a empresa terá sua delegação cancelada. 
 
Superintendência de Comunicação Institucional