PBH precisará garantir mais transparência à cobrança do IPTU
Originada na CMBH, lei determina que a Prefeitura disponibilize informações sobre cálculo do imposto e regularização de dívida
Foto: PBH
Originada no Legislativo Municipal, proposição que impõe transparência à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já é lei e está em vigor desde o último dia 31, data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a nova norma, a Prefeitura deverá disponibilizar, na internet, informações completas relativas à forma de cálculo do valor do tributo, bem como os valores de cada uma das variáveis que o compõem. Além disso, o cidadão deverá ter acesso a instruções sobre procedimentos de revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo. A Lei 11.509/2023 tem sua origem no Projeto 372/2022, de Fernanda Pereira Altoé (Novo). Segundo a parlamentar, a proposição de sua autoria cria mecanismos para que haja transparência ativa por parte da administração municipal e amplia os espaços de controle da cidadania em torno da cobrança de tributos.
A nova norma pretende instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão. Ainda conforme o projeto, a PBH deverá disponibilizar, a respeito do IPTU, informações sobre arrecadação e inadimplência. Além disso, caberá à Prefeitura dar conhecimento público às variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente no que diz respeito aos critérios que pautaram a definição da base de cálculo. As informações necessárias para que o cidadão possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado também deverão ser disponibilizadas.
Na guia de arrecadação do IPTU – em meio físico ou eletrônico – deverão estar contidas informações da dívida relativa à inscrição imobiliária, bem como as providências necessárias para a sua regularização.
Além disso, a Prefeitura deverá disponibilizar na internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU, informações completas e pormenorizadas, bem como instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento relativo à revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo. Também deverão constar do endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Prefeitura informações completas sobre a forma de cálculo para obtenção do valor do tributo do imóvel, bem como os valores utilizados em cada uma das variáveis que o compõem, de maneira descritiva e de modo a permitir a compreensão do cálculo que resulta no montante final cobrado.
Tramitação
O projeto de lei de Fernanda Pereira Altoé foi aprovado, em 1º turno, por unanimidade, em dezembro do ano passado. Já em 2º turno, em abril deste ano, o Plenário da Câmara aprovou, também por unanimidade, um substitutivo de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), o qual alterou o PL original retirando do texto a obrigação de a PBH informar o percentual de inadimplência verificado no bairro em que se localiza o imóvel objeto do tributo, bem como o valor total da arrecadação relativa ao IPTU cobrado no mesmo bairro. Ao comentar a aprovação do substitutivo, a autora do PL afirmou que a proposição assinada por Bruno Miranda teve sua origem em muitas conversas com o Executivo e preserva o objetivo de se promover a transparência ativa da administração tributária municipal.
Superintendência de Comunicação Institucional