Na pauta do Plenário, dois vetos a projetos de iniciativa parlamentar
Obrigatoriedade de apresentação de impacto de custo em PLs que oneram empreendimentos está entre as propostas vetadas
Foto: Arquivo CMBH
Dois vetos totais do Executivo a projetos de lei de iniciativa parlamentar estarão na pauta do Plenário desta segunda (3/7), às 15h. O primeiro deles recai sobre o PL 356/2022, de Marcela Trópia (Nova), segundo o qual a apresentação de projetos de lei que onerem empreendimentos, criando novas despesas para o funcionamento regular de suas atividades, seja acompanhada de relatório de impacto dos custos criados. Integra ainda a ordem do dia o veto à conversão da Rua Medusa, no Bairro Santa Lúcia, em via de caráter misto, onde é permitida a conjugação de usos residenciais e não residenciais. A reunião pode ser acompanhada presencialmente, das galerias da Câmara, ou de forma remota, por meio do canal do legislativo no Youtube.
Aprovado pelo Plenário no último dia 13 de abril, com 37 votos favoráveis e 2 contrários, o PL 356/2022, estabelece novos condicionantes para a apresentação de projetos de lei que expandam obrigações e que gerem despesas para pessoas físicas ou jurídicas em Belo Horizonte. Segundo o texto, esse tipo de proposição deverá ser sempre acompanhada de relatórios de análise do impacto dos custos criados, contendo, no mínimo, o número de pessoas físicas ou jurídicas afetadas e o impacto financeiro médio global da medida.
Na prática, como esclarece a vereadora Marcela Trópia, o texto exige que os projetos de lei passem a discriminar o custo da mudança sugerida, “indicando, por exemplo, o preço da placa informativa que a lei queira tornar obrigatória ou o custo por metro quadrado do novo toldo ou da cobertura que um estabelecimento deva instalar em suas dependências por força da nova lei”. Ainda segundo a parlamentar, a alteração alinha a Câmara de BH à tendência de inovação verificada em diferentes legislativos do Brasil e do mundo, que, cada vez mais, investem na avaliação da eficiência e do impacto concreto das obrigações criadas por meio da produção de novas leis.
Razões do veto
Na justificativa do veto total à proposta, o prefeito Fuad Noman alega “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. De acordo com ele, o projeto extrapola a sistemática do processo legislativo federal, de observância obrigatória em todo o país, impondo àquele que propõe leis (incluindo o prefeito), o ônus da elaboração de um relatório de impacto, sem que essa obrigação adicional tenha respaldo na Constituição Federal. O chefe do Executivo aponta, ainda, que a implantação da norma seria de difícil execução, dada a complexidade e até mesmo, em alguns casos, a “impossibilidade de quantificação das pessoas físicas ou jurídicas afetadas, bem como de mensuração precisa dos custos financeiros criados pelos projetos de lei em relação aos munícipes”.
Caso o veto seja mantido, a proposta será arquivada. Se 21 ou mais parlamentares votarem por sua derrubada, a lei será promulgada pela Câmara.
Permissividade de uso de via pública
Também na reunião desta segunda, os vereadores poderão votar o veto total ao PL 377/2022, que sugere alterar a classificação e a permissividade de uso da Rua Medusa, no Bairro Santa Lúcia, de modo a transformá-la em via de caráter misto. Na prática, a mudança autoriza a conjugação, no local, dos usos residencial e não residencial, permitindo atividades de médio impacto, conviventes com o cotidiano da vizinhança. Segundo o vereador Gabriel (sem partido), um dos autores da proposição, a mudança adequa a situação da via, onde já estão instalados estabelecimentos comerciais, favorecendo o desenvolvimento econômico da região. Além do parlamentar, também assinam o projeto os vereadores Jorge Santos (Republicanos), Wanderley Porto (Patri), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB), Irlan Melo (Patri), Álvaro Damião (União), e os ex-vereadores Léo e Nely Aquino.
Ao justificar o veto total à proposta, o prefeito Fuad Noman apresenta, entre outros argumentos, o entendimento de que o texto viola o princípio da separação de poderes, já que propostas de alterações na permissividade de vias seriam iniciativas de competência do Executivo.
Para que o veto seja derrubado, é necessário que pelo menos três quintos da Câmara (25 parlamentares) se manifestem favoravelmente a sua rejeição.
Superintendência de Comunicação Institucional