SAÚDE E SANEAMENTO

Rejeitado parecer contrário à notificação sobre abortos legais realizados em BH

Vereador Helinho da Farmácia foi designado novo relator da matéria e deve apresentar parecer favorável à proposta

quinta-feira, 18 Maio, 2023 - 16:30
Quatro parlamentares sentados à mesa, em reunião.

Foto Bárbara Crepaldi/CMBH

Projeto de lei que dispõe sobre a notificação à Secretaria de Saúde sobre os procedimentos de aborto realizados em Belo Horizonte esteve em debate na reunião da Comissão de Saúde e Saneamento ocorrida nesta quinta-feira (18/5). O parecer contrário à matéria, de autoria de Bruno Pedralva (PT), foi rejeitado pelo grupo, e Helinho da Farmácia (PSD) foi designado novo relator. Na mesma data, também avançou a tramitação o PL que institui o Programa de Capacitação e Treinamento de Primeiros Socorros aos profissionais da área de educação da rede municipal. Confira aqui o resultado completo da reunião. 
 
De autoria de Flávia Borja (PP), o PL 492/2023, em 1º turno, prevê que hospitais da rede pública e privada possam ter que apresentar relatório mensal à Secretaria Municipal de Saúde informando a ocorrência de procedimentos de aborto permitidos por lei (em casos de má formação do feto, estupro e risco grave à mãe). A medida proposta visa elaborar políticas públicas efetivas a partir do acesso a dados como razões que levaram essas mulheres interromper a gravidez, em que unidade o procedimento foi realizado e qual o perfil das gestantes, incluindo idade e renda. O motivo da realização do aborto, a faixa etária das gestantes que adotaram o procedimento e a indicação do hospital que o realizou são itens que devem constar no relatório. A matéria também determina que a Prefeitura se responsabilize pelo armazenamento das informações, de maneira que estejam acessíveis fácil e intuitivamente a qualquer cidadão. 
 
Em parecer contrário à proposição, Bruno Pedralva (PT) afirma que, em resposta à proposta de diligência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais demonstrou preocupação de que a matéria possa apresentar oposição à realização de procedimentos de interrupção de gravidez legalmente autorizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, entendendo que a criação de barreiras, ainda que indiretas, possa levar gestantes a buscarem vias alternativas, que são nocivas à saúde das mulheres. A instituição também afirmou que a atribuição para requisitar relatórios relacionados aos procedimentos de aborto legal realizados por hospitais da rede pública e privada compete ao poder público municipal, em especial à Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), razão pela qual a iniciativa de projeto de lei nessa temática compete privativamente ao chefe do Executivo Municipal.

Também a SMSA respondeu à comissão que não é necessária a criação de uma lei específica para notificação à secretaria sobre procedimentos de aborto realizados no Município, tendo em vista ações realizadas pela pasta junto às maternidades para qualificar o preenchimento das fichas de notificação. Outra medida citada foi a inclusão no Sistema de Internação Hospitalar (SIH) do Ministério da Saúde de todas as internações por aborto legal, o que permite a extração do número de procedimentos de aborto realizados no município, por idade e por estabelecimento executor.
 
Diante das ponderações, o vereador conclui pela reprovação do projeto, afirmando que o mesmo busca combater o aborto legal. Durante a reunião, Bruno Pedralva ratificou ter emitido o parecer motivado pelas posições da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da SMSA. “O posicionamento contra ou a favor do aborto é outra discussão, que também precisa ser feita”, afirmou. 
 
O parecer foi rejeitado com os votos contrários de Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Maninho Félix (PSD) e Helinho da Farmácia, e recebeu votos favoráveis de Bruno Pedralva e Dr. Célio Frois (PV). Designado como novo relator, Helinho da Farmácia afirmou que a posição contrária ao parecer precisa ser debatida com maior profundidade.
 
O PL 492/2023 teve parecer constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado na CLJ, com apresentação de emendas, e parecer favorável da Comissão de Mulheres. O texto segue agora para ser analisado na Comissão de Administração Pública. Para ser aprovado em Plenária, a proposta precisa dos votos favoráveis da maioria dos membros da câmara (21 vereadores). 
 
Primeiros Socorros
 
A instituição do Programa de Capacitação e Treinamento de Primeiros Socorros aos profissionais da área de educação da rede municipal é o objetivo do PL 68/2017, em 2º turno, de autoria de Marilda Portela (Cidadania). A medida prevê funcionamento junto às redes de educação e saúde do Município com a colaboração da sociedade civil organizada, e abrange Centros de Educação Infantil, creches conveniadas e unidades municipais de educação infantil e de ensino fundamental. Entre os objetivos da proposição estão a garantia da segurança do ambiente escolar e do seu entorno, o desenvolvimento de orientações que possam garantir a criança, ao adolescente e aos profissionais da área da educação informações sobre como agir diante de uma situação de perigo decorrente de acidente no ambiente de ensino, além da capacitação dos profissionais que trabalham nos equipamentos de educação para o atendimento de primeiros socorros. 
 
Durante a reunião, o colegiado aprovou parecer favorável de Dr. Célio Frois ao Substitutivo Emenda 1, de autoria de Marilda Portela. No parecer, Frois afirma que a proposição visa desenvolver ações para capacitar os profissionais que atuam na área da educação de forma a agir apropriadamente em situações de emergência, evitando o agravamento do estado de saúde da vítima até chegada de assistência médica. O parlamentar acrescenta que o substitutivo apresenta aprimoramentos na redação do texto original, mantendo a essência da proposição.
 
O PL 68/2017 teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 1 na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), e segue para as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em definitivo pelo Plenário, ele precisa de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores). 
 
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