COMISSÃO ESPECIAL

Projeto quer que passagens de ônibus voltem aos valores anteriores

Eleito presidente da comissão que vai analisar projeto, Irlan Melo classificou valor atual da passagem como absurdo

sexta-feira, 12 Maio, 2023 - 16:15

Foto: Barbara Crepaldi/CMBH

Irlan Melo (Patri) e Loíde Gonçalves (Pode) foram eleitos, nesta sexta-feira (12/5), presidente e relatora da Comissão Especial para apreciar o Projeto de Resolução 579/2023, que pretende sustar os efeitos de três Portarias da Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob), que estabelecem o aumento das tarifas do transporte coletivo por ônibus, suplementar e táxi lotação em Belo Horizonte.

As portarias foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 19 de abril. A Portaria 008/2023 aumenta de R$4,50 para R$6,00 o valor das tarifas das linhas Diametrais, Semi-expressas, Radiais, Perimetrais e Troncais e das linhas integradas ao metrô com Tarifa A. Já as linhas Circulares e Alimentadoras passaram de R$3,15 para R$4,20; e de R$6,75 para R$9,00 a tarifa do Serviço Executivo - Linhas Curtas. A mesma portaria concede gratuidade nas linhas coletivas de vilas e favelas.

O reajuste nas tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros, concedido por meio da Portaria 009/2023, autorizou o aumento no valor mínimo da tarifa que passou de R$1,65 para R$2,20 e no valor máximo cobrado de R$4,50 para R$6,00.

Já a Portaria 010/2023 autoriza o aumento de R$5,00 para R$6,60 nas tarifas do Serviço de Táxi-Lotação que circula tanto na Avenida do Contorno quanto na Avenida Afonso Pena.

De acordo com a justificativa apresentada por Braulio Lara (Novo) e pelos demais autores do projeto de resolução, o Decreto 13.384/2008  regulamenta os serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do município de Belo Horizonte, estabelece a forma de pagamento de tarifas - que pode ser em moeda corrente ou por meio de créditos eletrônicos ou direitos de viagem, adquiridos ou concedidos na forma de gratuidade - estabelecendo, inclusive que a gratuidade é concedida aos usuários "na forma da lei ou de atos regulamentares preexistentes ao presente regulamento dos serviços". Ainda de acordo com a justificativa, ao estabelecer a gratuidade sem lei preexistente e sem previsão no regulamento dos serviços, a Portaria 008/2003 “constitui nítido excesso do poder regulamentar”, extrapolando “os limites da discricionariedade do Poder Executivo e traz o vício de ilegalidade.

Além disso, os autores do PR destacaram na justificativa para sustar os efeitos das publicações que as três portarias foram editadas pelo superintendente de Mobilidade Urbana, sem delegação do chefe do Poder Executivo Municipal, que é o prefeito. Segundo o documento, conforme consta na cláusula 11.4 dos contratos de concessão de transporte público "o reajuste da tarifa será homologado pelo poder concedente que o publicará no DOM, até o dia 28 de dezembro de cada ano".

Ao se declarar contra o aumento das tarifas, Irlan Melo afirmou que a proposta é avaliar se a CMBH vai manter ou não os novos valores. “Vou aguardar o relatório da Loíde Gonçalves e vamos avaliar. Uma vez aprovado o relatório, o Plenário é soberano para decidir. Eu acho um absurdo o valor de R$6,00”, afirmou.

Além de Irlan e Loíde Gonçalves, o Projeto de Resolução 579/2023 é assinado por Braulio Lara (Novo); Bruno Pedralva (PT); Cida Falabella (Psol); Ciro Pereira (PTB); Cleiton Xavier (PV); Fernanda Pereira Altoé (Novo); Gabriel (sem partido); Henrique Braga (PSDB) ; Iza Lourença (Psol); Jorge Santos (Republicanos); Marcela Trópia (Novo); Pedro Patrus (PT); Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD); e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL).

Superintendência de Comunicação Institucional 

1ª Reunião da Comissão Especial para apreciar Projeto de Resolução 579-2023.