ORDEM DO DIA

Plenário deve apreciar dois vetos totais e um parcial na primeira reunião de junho

Possibilidade de adoção de centro de saúde por ente privado e arrecadação de fundos em logradouro público foram integralmente vetadas  

quarta-feira, 31 Maio, 2023 - 19:00

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Antes de votar as matérias indicadas pelas lideranças de partidos e bancadas, o Plenário da Câmara de BH precisa apreciar três vetos do Executivo que estão sobrestando a pauta, ou seja, nenhuma proposição pode ser apreciada antes deles. Incluídos na Ordem do Dia da primeira reunião ordinária do mês, nesta quinta-feira (1º/6), às 15h, poderão ser mantidos ou derrubados os vetos totais aos Projetos de Lei 599/2018 e 357/2022, que, propõem, respectivamente, a instituição de programa de adoção de centros de saúde e a revogação do artigo do Código de Posturas que proíbe a realização de campanhas de arrecadação de fundos em logradouro público; e o veto parcial ao PL 888/2019, que propõe a desafetação e alienação de áreas no Barreiro, com preferência para os proprietários de terrenos vizinhos. Requerimento constante da segunda parte da Ordem do Dia solicita a apreciação conjunta pelas comissões do PL 583/202, que concede reajustes aos servidores municipais com objetivo de agilizar a tramitação em 1º turno.  

Sujeito ao quorum de, no mínimo, a maioria dos parlamentares (21) para ser derrubado, deve ser apreciado no dia 1º de junho o veto total do Executivo ao PL 357/2022, de Marcela Trópia (Novo), revoga o artigo 130 do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), que proíbe a  realização de campanha para arrecadação de fundos em logradouro público. Em sua justificativa, a autora pondera que a necessária captação de recursos pelas organizações da sociedade civil, para os mais diversos fins, em geral é feita no espaço público, e a proibição é um exemplo de como o excesso de regulamentação do Estado atrapalha a vida do cidadão. A norma, ademais, estaria descolada da realidade, pois não é observada pela população nem sequer fiscalizada pelo poder público.  

 Votado no plenário em dois turnos nos dias 10 e 14 de março, o PL recebeu o aval de todos os membros da Câmara. Mesmo com aprovação unânime, a medida não foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman. No ofício do veto, enviado à Câmara no dia 8 de maio, o chefe do Executivo alega contrariedade ao interesse público. Chamada a se manifestar, a Secretaria Municipal de Política Urbana defendeu a manutenção da proibição, “evitando que o logradouro público seja utilizado para privilegiar entidades e públicos específicos, concorrendo com os usos de interesse coletivo como a livre circulação de pedestres, e gerando lixo e ruídos”. 

Adoção de centros de saúde

A instituição do Programa de Adoção de Centros de Saúde, sem qualquer ônus para o Município, prevista no PL 599/2018 também não obteve o aval do prefeito. O texto, de autoria de Irlan Melo (Patri), afirma que o programa visa a incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade estrutural dos centros de saúde da cidade. Sem qualquer ônus para o Município, a adoção poderá ser divulgada pelo ente privado por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação pertinente. A proposição enviada ao Executivo incorporou as alterações propostas nas emendas 2 e 3, do próprio autor, aprovadas junto com o PL no 2º turno. O texto e as emendas receberam pareceres favoráveis de todas as Comissões em que tramitaram (Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; Administração Pública; e Orçamento e Finanças).

A justificativa do veto aponta que a matéria invade competência privativa do Executivo ao dispor sobre a organização, a atuação e o funcionamento da Administração Municipal e instituir novos encargos para seus órgãos e entidades, desrespeitando o princípio constitucional da separação de Poderes. Além disso, como destaca a Secretaria Municipal de Saúde, a medida infringe o princípio da equidade da assistência do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo qual todos os centros de saúde devem oferecer a mesma carteira de serviços aos usuários, sem disparidades em relação à qualidade. 

Desafetação de área no Barreiro

A derrubada do veto parcial ao PL 888/2019, por sua vez, exige o quórum mínimo de 3/5 dos parlamentares (25). De autoria do Professor Juliano Lopes (Agir), a proposição autoriza a desafetação do trecho não implantado da Rua Florinda Rosalina Oliveira, entre a Rua Marcelo Bernucci Sidney e a Avenida Vaz de Melo, no Barreiro, e a alienação da área na forma de permuta. A proposição foi sancionada em abril pelo prefeito na forma da Lei 11.481/2023; em razão do veto parcial, foi excluído da lei o art. 2º, que avalia em R$ 712.632,00 a área em questão.

Segundo a justificativa do prefeito, a fixação do valor a ser considerado para fins de alienação do imóvel viola o devido processo administrativo que deve correr no âmbito do Poder Executivo, cabendo à Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria-Geral do Município proceder à avaliação do bem. A Comissão Especial designada para apreciar o veto acatou a argumentação do prefeito e emitiu parecer por sua manutenção.

Reajuste dos servidores

Acelerar a tramitação do PL 583/2023, do Executivo, é o objetivo do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), autor do único requerimento constante da segunda parte da Ordem do Dia. Tramitando em 1º turno, a proposta organiza o conjunto de normas aplicadas às carreiras dos servidores efetivos da área da cultura, dispersas em três leis diferentes em um referencial único, mantidas a estrutura e as regras de progressão profissional vigentes; e concede reajuste remuneratório de 5,93% - calculado pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ao funcionalismo municipal.

Atendendo o interesse da Prefeitura e dos servidores, o líder de governo requer a apreciação conjunta da matéria, já referendada pela Comissão de Legislação e Justiça, nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas, possibilitando a votação do Plenário o mais breve possível.   

Superintendência de Comunicação Institucional