Em debate, impactos da Lei Complementar 173/2020 na carreira dos servidores
A norma implementou medidas de enfrentamento à pandemia, como o impedimento de concessão de direitos adquiridos pelo fator tempo
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A Lei Complementar (LC) 173/2020 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas. A norma congelou a contagem de tempo de trabalho de servidores públicos no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Para discutir o impacto dessa lei na carreira dos servidores municipais de Belo Horizonte e as possibilidades de reversão das medidas adotadas pela Prefeitura, a Comissão de Administração Pública realiza audiência na próxima quarta-feira (3/5), às 13h30, no Plenário Camil Caram, por solicitação da vereadora Iza Lourença (Psol). Apesar da vigência dessa limitação ter se encerrado em 2021, ela continua sendo elemento de interpretações divergentes entre gestores e operadores do direito. A reunião é aberta à participação popular, presencial ou eletrônica (clique aqui para enviar dúvidas, comentários e sugestões).
A vereadora contou que, recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG) proferiu entendimento diverso do que até então estava consagrado em Minas Gerais e em Belo Horizonte. Segundo ela, na última semana, o tribunal decidiu por considerar o tempo congelado pela LC 173/2020 válido para as vantagens pessoais. Entretanto, “a PBH segue com a política de manter congelado este tempo de serviço, causando prejuízos nas carreiras dos servidores municipais”.
Divergências sobre a aplicação da lei
Em maio de 2021, o STF apreciou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.4421, interposta em face do artigo 8º e outros da LC nº 173/2020. A ação foi julgada improcedente, com a norma sendo considerada constitucional, por ausência de vício de iniciativa e de violação ao pacto federativo, ao princípio da separação dos Poderes e aos princípios da eficiência e da irredutilidade.
A consultoria legislativa da Casa citou a Câmara Municipal de Poço Fundo, que formulou consulta ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG), questionando: se o período aquisitivo compreendido durante a vigência da LC 173/2020, definido como critério objetivo para concessão e previsto em legislação municipal anterior, poderá ser computado para fins de nova progressão vertical e/ou horizontal; e se poderão ser concedidas aos servidores municipais progressões verticais e/ou horizontais não pagas durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, desde que previstas em legislação municipal anterior.
No parecer, o TCMG explicou que, ultrapassada a data de 31/12/2021, o período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021 pode ser computado para fins do reconhecimento de todos os direitos dos servidores públicos, dentre eles a concessão de “anuênios, triênios, quinquênios”, “licenças-prêmio” e “demais mecanismos equivalentes”, retroativamente. Também foi observado que, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o artigo 8 instituiu apenas restrições de ordem orçamentária relativas ao aumento de gastos públicos com pessoal, tratando-se, portanto, de norma de eficácia temporária, devem ser concedidos aos servidores todos seus direitos funcionais, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação previamente existente à entrada em vigor da LC.
Agentes públicos da saúde e segurança
Em fevereiro de 2022, foi aprovada a LC 191/2022, que acrescentou o §8º ao art. 8º da LC nº 173/2020. Pela norma, permitiu-se que agentes públicos da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos contem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. Com isso, abriu-se a possibilidade de questionar a constitucionalidade da lei por quebra do princípio da isonomia, considerando que demais servidores não foram beneficiados pela alteração.
Foram convidados para a audiência representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel); Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG); Sindicato dos Servidores do Legislativo do Município de Belo Horizonte (Sindslembh); e Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte.
Superintendência de Comunicação Institucional