CONCESSÃO DOS ÔNIBUS

Câmara de BH recebe documentação inédita do MP de Contas que pede imediata sustação do contrato

Legislativo tem competência constitucional de exercer a sustação por meio de decreto. Ação é tema de coletiva hoje, às 14h

quarta-feira, 5 Abril, 2023 - 11:15

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Na manhã desta quarta-feira (5/4), a Câmara Municipal de Belo Horizonte recebeu extensa documentação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais com apurações que comprovam fraude no procedimento licitatório realizado em 2008 para a concessão do transporte público coletivo de passageiros por ônibus. Apontando ausência de competitividade real na disputa, o órgão requer que a Casa promova a imediata sustação dos contratos, em decorrência de sua nulidade. A possibilidade de sustação exercida diretamente pelo Poder Legislativo está amparada na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município, que reconhecem expressamente sua competência de fazer o controle externo da Administração Pública, fiscalizando a legalidade dos atos. Para explicar como se dará o processo de sustação do contrato, por meio de decreto legislativo, o presidente da CMBH, Gabriel (sem partido), concede entrevista coletiva hoje (5/4), às 14h, no Salão Nobre

O ofício enviado à Câmara Municipal pelo MP de Contas é acompanhado de evidências de que uma mesma empresa teria elaborado as propostas de todas as concorrentes à licitação realizada em 2008 para criar a "imagem fictícia de competição do certame". As evidências mostram ainda que os concorrentes perdedores compunham o mesmo grupo empresarial de pessoas jurídicas integrantes dos quatro consórcios vencedores. A fraude foi apontada também em investigação da CPI da BHTrans, que pediu o indiciamento de mais de 30 agentes públicos e privados, remetendo a diversos órgãos de controle (MPMG. TCE/MG, MPC, entre outros) o relatório final da apuração. As irregularidades daquela disputa são reconhecidas ainda pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de Minas Gerais, por meio de ação civil pública visando à declaração de nulidade dos contratos firmados a partir da Concorrência Pública 131/2008, que teriam vigência até 2028. 

Sobre o andamento processual do ato de sustação no âmbito da CMBH, o MP de Contas explica que a Casa deverá, "por meio de comissão permanente com pertinência temática, (...) instaurar o procedimento para fins de sustar os contratos de concessão e, em seguida, intimar todas as empresas concessionárias dos serviços de transporte urbano por ônibus, oportunizando-lhes a apresentação de defesa. Na sequência, ouvida a Procuradoria da CMBH, a comissão permanente deve deliberar a respeito da sustação dos contratos de concessão e, caso o parecer seja favorável à adoção da medida, submeter ao Plenário a votação de decreto legislativo com esse fim".

Superintendência de Comunicação Institucional