Transparência de dados e gratuidade de transporte nas eleições em pauta
Reunião do Plenário desta sexta (3/2) tem mais três projetos de lei para a melhoria do transporte público coletivo
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Dando sequência à proposta de modificar e modernizar o sistema de transporte público municipal, a Câmara de BH deve apreciar na terceira reunião do Plenário de 2023, marcada para esta sexta-feira (3/2), às 15h, no Plenário Amynthas de Barros, três projetos que modificam aspectos fundamentais do sistema. Estão na pauta o Projeto de Lei 315/2022, que torna obrigatória a divulgação dos dados relacionados ao serviço de transporte público; o PL 143/2017, que autoriza o Executivo a firmar convênio com as concessionárias de transporte para a instalação de botões de pânico nos ônibus; e a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 6/2022, que garante a gratuidade no transporte público de BH em dias de eleições. Todos os textos tramitam em 1º turno. Também constam da pauta os PLs 425/2022, que dispõe sobre a aplicação de instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor do Município; 433/2022, que prevê que o Executivo e o Legislativo atuem em conjunto para utilização de sistema único e integrado de execução orçamentária; e 456/2022, que prevê a desafetação trecho de via no Bairro Jardim Atlântico.
Modernização e transparência
Pode ser votado em 1º turno o PL 315/2022, que torna obrigatória a divulgação, em transparência ativa e em formato aberto, dos dados relacionados ao serviço de transporte público de BH. Informações como valor do subsídio pago pelo poder público às empresas prestadoras, os fundamentos para eventual reajuste de tarifa, as linhas disponíveis e seus respectivos horários estão entre as informações a serem publicadas. Assinado pela Bancada do Partido dos Trabalhadores (Macaé Evaristo e Pedro Patrus), a proposta teve pareceres favoráveis em todas as comissões, recebendo emendas da CLJ e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. A medida tem o quórum mínimo para a aprovação de 21 votos.
Com o intuito de garantir a gratuidade no transporte público de Belo Horizonte no primeiro e no último domingo de outubro, quando houver eleições, os vereadores vão analisar, também em 1º turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 6/2022. De autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Bruno Miranda (PDT), Dr. Célio Frois (PSC), Gilson Guimarães (Rede), Iza Lourença (Psol), Léo (União), Marcos Crispim, Miltinho CGE (PDT), Pedro Patrus (PT), Rubão (PP), e das ex-vereadoras Bella Gonçalves (Psol), Duda Salabert (PDT) e Macaé Evaristo, a PELO 6/2022 visa, segundo os signatários, garantir o exercício pleno da democracia por toda a população, não deixando que o exercício do direito de voto esteja condicionado “de qualquer maneira à situação socioeconômica do eleitor”.
A medida vem na direção de decisões tomadas pela Justiça brasileira em vários níveis determinando que não fosse cobrada passagem nos ônibus em diversas regiões do país, em dias de eleição. Em BH, no último pleito, o Executivo decidiu, por meio de decreto, a garantia da gratuidade no transporte coletivo da Capital no domingo (30/10), dia do segundo turno da eleição nacional. O texto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e aprovação da Comissão Especial criada para apreciá-lo e para aprovação, e depende do voto favorável de 28 vereadores (maioria da Câmara) em Plenário, em dois turnos.
Outro projeto relacionado ao transporte coletivo que pode ser votado pelo Plenário é o PL 143/2017. Do vereador Helinho da Farmácia (PSD), o texto autoriza o Executivo a firmar convênio com as concessionárias de transporte para a instalação de botões de pânico nos ônibus. Segundo a proposta, o equipamento, quando acionado, emite no letreiro frontal indicativo luminoso de que o veículo está sendo assaltado. Mesmo sendo considerada constitucional, legal e regimental pela CLJ, a proposta recebeu parecer pela rejeição nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e Orçamento e Finanças. Para aprovação, precisa de 21 votos favoráveis.
Plano Diretor e Execução Orçamentária
Ainda em 1º turno, o Plenário da Câmara deve apreciar o PL 425/2022, que altera disposições da legislação sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor de Belo Horizonte. De autoria dos vereadores Gabriel, Dr. Célio Frois, Ciro Pereira (PTB), Jorge Santos (Republicanos), Léo, Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão, a proposta incide sobre a Lei 11.216/2020, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos nos Capítulos II, III e IV do Título II do Plano Diretor do Município (Lei 11.181/2019).
Na justificativa, os autores alegam que o objetivo das alterações é manter a efetividade do instrumento da Transferência do Direito de Construir (TDC) diante da redução dos índices construtivos no novo Plano. O PL propõe a exclusão das áreas construídas de imóveis tombados ou protegidos do cálculo do potencial construtivo passível de transferência, de modo a ampliar o fomento que a cidade confere as políticas que se beneficiam da TDC. Além disso, edificações tombadas que possuem acréscimos espúrios passariam a poder transferir o potencial construtivo destes, quando demolidos em nome da preservação do objeto do tombamento. Para aprovação, o texto precisa de 28 votos a favor.
De autoria da Prefeitura, o PL 433/2022, que prevê que o Executivo e o Legislativo devem atuar em conjunto para utilização de sistema único e integrado de execução orçamentária também pode ser votado em 1º turno. A proposta estabelece que a atuação seja feita conforme padrão mínimo estabelecido pelo Poder Executivo da União, e que o sistema seja mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, respeitada a autonomia entre os poderes. Em mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Fuad Noman ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que todos os Poderes e órgãos, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. O texto recebu parecer favorável nas Comissões de Legislação e Justiça, Administração e Orçamento e Finanças Públicas. O PL está sujeito ao quórum da maioria dos membros, ou seja, 21 vereadores.
Desafetação
Os vereadores devem votar ainda o PL 456/2022, que prevê a desafetação, por meio de permuta, de trecho não implantado da Rua Guandu, no Bairro Jardim Atlântico. Segundo o Executivo, autor da proposta, a desafetação visa solucionar situação “que vem se arrastando há muitos anos” e que a área que “deveria ser ocupada por via pública é maior que aquela onde a Rua Gandu foi implantada”, não havendo prejuízo para o erário. Para aprovação em 1º turno, são necessários 28 votos favoráveis.
Superintendência de Comunicação Institucional