Permissão da presença de intérprete de Libras em hospitais agora é obrigatória
Lei de iniciativa parlamentar publicada nesta terça (3/1) garante atendimento adequado a pacientes e parturientes surdas
Foto: Renan Otto/Ascom/Prefeitura de São Gonçalo
A partir desta terça-feira (3/1), estabelecimentos hospitalares, maternidades e casas de parto da rede pública e privada de Belo Horizonte estão obrigados a permitir a presença de tradutor e intérprete da Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), sempre que solicitada pelo paciente. Segundo os autores do projeto que deu origem à Lei 14.446, Duda Salabert (PDT) e Irlan Melo (Patri), a norma, além de assegurar a inclusão das pessoas surdas pela superação da barreira da comunicação e garantir seu direito constitucional à saúde, tem o objetivo de evitar a violência obstétrica. “Mulheres surdas passam por agressões por não terem um intérprete de Libras pra acompanhá-las. Imaginem uma parturiente que não consegue dizer que uma anestesia não está funcionando”, argumentou Irlan ao pedir a aprovação do PL no Plenário. Duda defendeu o direito linguístico e afirmou que a presença do tradutor dará dignidade às mulheres. “É o primeiro projeto no Brasil com esse tema”, ressaltou a vereadora. A lei entrou em vigor na data da publicação e será regulamentada pelo Executivo no que couber.
A ementa da Lei 14.446/2023, sancionada sem vetos pelo prefeito Fuad Noman (PSD), decreta que a maternidade, a casa de parto e o estabelecimento hospitalar das redes pública e privada do Município ficam obrigados a permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O art. 1º do texto estabelece que a permissão deve ser concedida sempre que solicitada por paciente surdo impossibilitado de se comunicar com o médico e/ou com a equipe médica durante a prestação de serviço de saúde, observadas as normas de segurança da unidade de saúde e a compatibilidade com o serviço prestado. O parágrafo 1º dispõe que o tradutor/intérprete pode ser livremente escolhido e contratado pelo paciente, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação que regulamenta a profissão; os §§ 2º e 3º ressalvam que o direito à presença do tradutor de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante, garantido pela legislação federal e municipal; e que o profissional não gera qualquer ônus ou vínculo empregatício com os estabelecimentos.
O art. 2º do texto, por sua vez, limita a atuação do intérprete à intermediação da comunicação do paciente com o médico e/ou equipe médica durante o atendimento, sem comprometer as normas de segurança do ambiente. O descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades de advertência e multa, conforme o art. 3º. Os dois últimos artigos (4º e 5º) determinam, respectivamente, que o Executivo regulamentará a lei no que couber e que a norma entra em vigor na data de sua publicação.
Inclusão e cidadania
O parecer favorável da Comissão de Mulheres da Câmara Municipal ao PL 259/2022, que deu origem à nova lei municipal, cita a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), a qual assegura e promove o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por essa população, em condições de igualdade, visando à sua inclusão social e cidadania. Nessa perspectiva, a presença de um intérprete com conhecimento do sistema Libras é imprescindível para possibilitar uma real interação entre pacientes surdos e profissionais de saúde. Já a Comissão de Administração Pública, diante da ausência de resposta da Prefeitura ao questionamento enviado antes da emissão do parecer, entendeu que não existe qualquer impedimento de caráter operacional para a implementação de “tão valorosa e fundamental proposta, que visa garantir direitos à população”.
Na votação em 2º turno, o Plenário aprovou junto com o texto a emenda da Comissão de Legislação e Justiça que excluiu a distinção entre penalidades impostas a entes públicos e privados, o que violaria o princípio constitucional da impessoalidade e da isonomia. Ao celebrar a aprovação da matéria sem manifestações contrárias, Duda externou o desejo de que a adoção da medida em BH sirva de exemplo para outras cidades. “Nosso projeto é inédito. É o primeiro no Brasil com esse tema”, salientou. A parlamentar também agradeceu à então presidente da Casa, Nely Aquino (Pode), pelo apoio na tramitação da proposta.
Superintendência de Comunicação Institucional