AGORA É LEI

Adestramento de animais com o uso de violência está proibido na Capital

Infração da norma pode resultar em multa ou mesmo interdição do estabelecimento que permitir a utilização das práticas vedadas

segunda-feira, 2 Janeiro, 2023 - 19:15

Foto: Freepik

Proposta por Wanderley Porto (Patri) e outros seis parlamentares, entrou em vigor no município de Belo Horizonte há uma semana a Lei 14.441/2022, que proíbe o uso de técnicas de adestramento de animal doméstico que envolvam violência física ou psicológica. O texto detalha os atos e métodos que não poderão mais ser utilizados, que violam a integridade física ou mental, causem dor, ansiedade, medo ou exaustão e privem o animal de sua dignidade e das condições imprescindíveis para seu bem-estar, como água, alimento e espaço adequado para se movimentar. As penalidades pelo descumprimento das disposições da lei, aplicadas de forma sucessiva em casos de reincidência, vão da advertência à multa e à interdição do local. A perda da guarda do animal e do registro do estabelecimento, que ficaria proibido de atuar em adestramento por até cinco anos, foram vetadas pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

O art. 1º da Lei 14.441/2022, publicada no dia 27 de dezembro, proíbe expressamente, no âmbito do município, o uso de técnicas de adestramento e de correção de comportamento de animal doméstico com utilização de violência física ou psicológica. Os respectivos parágrafos e incisos relacionam os diversos atos que configuram essas práticas, como amarrar corda à virilha, às orelhas ou às patas para aplicar pressão; desferir tapas ou pontapés; usar colar que emita corrente elétrica, conhecido como e-collar ou colar de choque; aplicar pressão no pescoço por meio de enforcador, colar de garras ou guia unificada que resulte na perda ou diminuição da capacidade respiratória, impeça o contato dos membros anteriores com o chão ou imobilize o animal; exercitá-lo em esteira ou bicicleta ou até sua exaustão completa e prender dois ou mais indivíduos entre si com o uso desses instrumentos.

A violência psicológica, por ação ou omissão que resulte na violação da integridade mental do animal, inclui  provocar um comportamento com intuito de, consecutivamente, aplicar correções que violem sua integridade física; prendê-lo num espaço restrito e inadequado para que aprenda a ficar sozinho, deixando-o em estado de desespero; usar estalinhos, biribinhas ou similares para amedrontá-lo; privá-lo de alimento ou de água por mais de vinte e quatro horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar; submeter o animal, mediante a apresentação ou o confinamento, a estímulos agressivos que causem medo ou dor sem lhe dar a possibilidade de esquivar-se; utilizar estímulos que causem medo ou ansiedade para atingir um comportamento desejado de maneira rápida, desconsiderando o bem-estar do animal; e impedir a expressão de comportamento natural sadio, imprescindível ao bem-estar da espécie.

As infrações às disposições da lei serão punidas com advertência, multa e interdição do local do estabelecimento. No caso de reincidência, será aplicada, no mínimo, a penalidade imediatamente superior à aplicada anteriormente. Incisos que previam a perda da guarda, posse ou propriedade do animal e a perda de registro do estabelecimento, com a vedação da prática de adestramento por um período máximo de cinco anos foram vetados por alegada inconstitucionalidade pelo Executivo, que editará os atos necessários à regulamentação da norma no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação.

Técnicas não violentas

A justificativa do PL 108/2021, que deu origem à nova lei, cita a determinação da Constituição Federal de proteção da fauna e da flora pelo poder público e a vedação de práticas que ponham em risco sua função ecológica e os submetam a crueldade. Wanderley Porto e os co-autores do texto Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) lamentam a chegada ao mercado das coleiras eletrônicas que emitem uma descarga elétrica quando o cão ladra, inibindo suas ações automaticamente ou através de controle remoto por decisão dos donos, que “estão literalmente eletrocutando seus animais, mesmo que esta ação não resulte em morte”. A proibição, portanto, vai estimular a adoção de práticas não violentas de adestramento.

O PL obteve a aprovação unânime do Plenário em 1º turno. No 2º turno, das quatro emendas recebidas, foi aprovada e incorporada ao texto apenas a nº 3, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, que acrescentou a progressividade da penalização por reincidência. O projeto e a emenda receberam apenas um voto contrário. O veto parcial do prefeito Fuad Noman, que suprimiu incisos referentes às penalidades, ainda será analisado pelos vereadores, que poderão mantê-lo (arquivando os dispositivos) ou rejeitá-lo (incorporando os trechos suprimidos ao texto da lei). 

Superintendência de Comunicação Institucional