DIREITOS HUMANOS

Avança PL que prevê que CMBH seja informada antes de ajuste em tarifa de ônibus

PL que pretende adaptar vasos sanitários às necessidades de pessoas com deficiência, conforme norma da ABNT, recebe parecer favorável

segunda-feira, 19 Dezembro, 2022 - 16:00
Dois ônibus em movimento em avenida arborizada, durante o dia.

Foto Breno Pataro/PBH

Aprovado parecer ao PL 204/2021, que tramita em 2° turno e obriga o Município a enviar para a Câmara Municipal, com 20 dias de antecedência, informações sobre alterações nas tarifas do transporte coletivo de passageiros da capital. A decisão foi tomada em reunião da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor nesta segunda-feira (19/12). De autoria de Bella Gonçalves (Psol), o parecer é pela aprovação da Emenda 1, com apresentação de subemenda. Também foi aprovado o parecer de Walter Tosta (PL), favorável ao PL 405/2022, que tramita em 1° turno. Seguindo determinações da  Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o projeto altera a Lei 9.078/2005 e determina que as bacias e assentos sanitários acessíveis não tenham abertura frontal e estejam a uma altura máxima de 46 cm, restringindo o uso de assentos sanitários com abertura frontal aos ambientes hospitalares. Confira aqui os documentos e o resultado completo da reunião
 
Controle de tarifas de ônibus
 
O PL 204/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ao Legislativo sobre as alterações nas tarifas do Serviço de Transporte Público de Passageiros do Município de Belo Horizonte, visa aumentar a capacidade de fiscalização do Legislativo sobre o tema, evitando que os parâmetros que justificam alterações nos preços sejam determinados sem o conhecimento dos vereadores e da população. O texto, de autoria de Wilsinho da Tabu (PP), determina que os reajustes de tarifa sejam informados pelo Executivo à Câmara com antecedência mínima de 20 dias e contenham planilhas e “outros elementos que servirão de base para o reajuste”. De acordo com o autor da proposição, ela irá descortinar a chamada “caixa preta”’ da gerenciadora do trânsito da capital.
 
Em seu parecer, Bella Gonçalves afirma que o projeto tem o mérito de contribuir para informação prévia, possibilitando o controle parlamentar e popular do estabelecimento das tarifas do transporte público de passageiros. A vereadora explica que a Emenda 1 de autoria do Vereador Bruno Miranda (PDT), mantém os termos do projeto original, mas retira a sua aplicação ao que originalmente denominou “ajuste”’ e passa a prever que, ao invés de a notificação ser instruída com “planilhas e outros elementos que servirão de base ao reajuste”, ela o seja com a fórmula paramétrica e informações acerca dos índices de variação de preços utilizados e resultado das respectivas aplicações, prevista nos contratos de concessão vigentes do serviço público de transporte de passageiros por ônibus. 
 
Favorável à aprovação da emenda, a parlamentar propõe um aprimoramento da proposição, ampliando a apreciação das questões relativas à alteração tarifária para o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb). Devido à possibilidade da não manutenção da fórmula paramétrica ao longo do tempo, a vereadora propõe que os critérios, índices e dados utilizados para definição da tarifa conforme a forma de remuneração estabelecida contratualmente para o serviço sejam explicitados, mantendo a aplicabilidade da lei independente da forma vigente, e que sejam incluídos  documentos e informações como os diversos elementos dos custos e das receitas do sistema, dos mecanismos de equilíbrio econômico e financeiro e dos seguros pertinentes, bem como estudos prévios econômicos, financeiros, de impacto social e de demanda. Ela apresenta subemenda que inclui a notificação ao Comurb sobre as alterações tarifárias e a ampliação das exigências de informações pertinentes, com o objetivo de ampliar a efetividade do controle público e popular sobre o serviço essencial de transporte público. “É um excelente projeto, fizemos sugestões para conferir mais transparência e a aprovação do conselho”, comentou em reunião. 
 
A matéria segue para a análise das Comissões de Administração Pública e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. Para ser aprovada em Plenário, em 2º turno, ela precisará de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).

 
Política da Pessoa com Deficiência
 
A alteração da Lei 9.078/2005, responsável por estabelecer a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte, é o objetivo do Projeto de Lei 405/2022, que tramita em 1° turno e foi apresentado pelo Executivo. O projeto adapta a lei em vigor às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que diz respeito aos vasos sanitários em banheiros adaptados. De acordo com a PBH, muitos desses vasos têm uma abertura frontal, o que em tese facilitaria o uso da pessoa com deficiência. Tal abertura, no entanto, somente atende às necessidades de hospitais e clínicas, ou seja, é voltada para pacientes acompanhados de um enfermeiro ou cuidador. Assim, o projeto determina que as bacias e assentos sanitários acessíveis não tenham abertura frontal, estejam a uma altura máxima de 46 cm e respeitem o disposto pela ABNT sobre o assunto.
 
O parecer de Walter Tosta (PL) afirma que o projeto compatibiliza a legislação municipal com o regramento nacional (NBR 9050), atendendo aos anseios das pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas. O vereador diz que a proposição vincula o responsável técnico, construtor e mantenedor da edificação ao cumprimento do disposto no projeto de lei e determina que penalidades pelo descumprimento da lei sejam aplicadas ao proprietário do estabelecimento ou ao condomínio. Tosta pondera que, por causa da forma física dos vasos sanitários, pessoas com deficiência enfrentam dificuldades diversas e podem estar sujeitas a quedas. Ele acrescenta que, quando o vaso sanitário com abertura frontal é utilizado fora de ambientes hospitalares, onde a pessoa com deficiência muitas vezes está sozinha, acaba sendo causa de desconforto e expõe os usuários a situações desagradáveis e anti-higiênicas. O vereador conclui pela aprovação do PL 405/2022.
 
A matéria segue para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno. Para ser aprovada em Plenário, ela precisará de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores). 
 
Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Bella Gonçalves (Psol), Nikolas Ferreira (PL) e Miltinho CGE (PDT).
 
Superintendência de Comunicação Institucional