LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que dispõe sobre aposentadoria de servidores é considerado constitucional

Aprovado parecer favorável a emendas que tratam do pagamento de impostos municipais por meio de PIX 

terça-feira, 25 Outubro, 2022 - 20:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Projeto do Executivo que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos efetivos de Belo Horizonte foi considerado constitucional, legal e regimental na terça-feira (25/10) pelos membros da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). A proposição tem o objetivo de implantar na capital mineira exatamente o mesmo modelo aplicado aos servidores efetivos do governo federal em função de emenda constitucional promulgada no primeiro ano do mandato de Jair Bolsonaro (PL). De acordo com Iza Lourença (Psol), a proposição deverá ser objeto de audiência na Comissão de Administração Pública, responsável por analisar o mérito da matéria. Durante a reunião, que foi acompanhada por servidores da PBH, Gabriel (sem partido), parlamentar membro da CLJ, defendeu, assim como Iza, a necessidade de a Comissão de Administração Pública poder discutir a matéria e afirmou ser contrário à possibilidade de a proposição vir a ser apreciada em reunião conjunta de comissões. A CLJ ainda aprovou parecer favorável a duas emendas ao projeto que institui o direito de o contribuinte usar formas de pagamento digital, tais como PIX, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Além disso, foi rejeitado pela CLJ parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas e subemendas a projeto do Executivo que propõe uma minirreforma administrativa. Diante da rejeição, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), que votou contra o parecer, foi designado o novo relator. 

Servidores da Prefeitura estiveram presentes no Plenário Camil Caram, na tarde de terça-feira (25/10), para acompanhar a apreciação do Projeto de Lei 434/2022, que promove mudanças nas regras para acesso, cálculo e reajuste dos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais. Ao seguir exatamente o mesmo modelo aplicado aos servidores efetivos do governo federal em função da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a proposição assinada pelo prefeito Fuad Noman pretende conter a ampliação do uso de recursos do orçamento municipal no pagamento de aposentadorias e pensões. Para tanto, pretende-se instituir um novo modelo, com uma regra geral para aposentadoria, a ser aplicado ao servidor que ingressar no serviço público municipal a partir da publicação do projeto de lei, e regras de transição destinadas aos atuais servidores públicos.

Para evitar que o aporte do Tesouro Municipal para pagamento de aposentados e pensionistas, que em 2021 foi de R$ 832 milhões, não ultrapasse, em alguns anos, a cifra de R$ 1 bilhão, o Município pretende implantar regras mais rígidas, que reduzam benefícios e aumentem o tempo para aposentadoria. Com parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade assinado por Irlan Melo (Patri) e aprovado pela CLJ, a proposição segue para análise pela Comissão de Administração Pública, que é presidida pela vereadora Iza Lourença.

Oportunidade de debate em audiência

Presente na reunião da CLJ, Iza afirmou que, em diálogo com o Executivo, demoveu a PBH da intenção de requerer a realização de reunião conjunta de comissões para análise do projeto. A partir do acordo feito com o governo municipal, a Comissão de Administração Pública terá mais tempo para discutir a matéria, inclusive, promovendo uma audiência com a presença de representantes dos servidores municipais, categoria diretamente impactada pelo projeto de lei.

A vereadora afirmou que é contrária a qualquer projeto de retirada de direitos de trabalhadores e informou que será aberta uma mesa de negociações entre a Prefeitura e entidades sindicais para discussão da matéria. Dirigindo-se aos servidores que acompanhavam a reunião no Plenário, Iza Lourença disse: “saibam que a mobilização é fundamental pra garantir os direitos de aposentadoria, os direitos trabalhistas e nosso papel aqui é de sempre apoiar a mobilização”.

Segundo Gabriel, a aprovação do parecer sobre o PL pela CLJ faz parte de um acordo firmado com a PBH para que a Comissão de Administração Pública, responsável por tratar do mérito da matéria, tenha mais tempo para discuti-lo. Ainda segundo ele, na próxima semana haverá reunião entre a PBH e representantes dos servidores para debater o impacto da matéria nas aposentadorias e pensões.

Pagamento de tributos por meio de PIX

O PL 349/2022 institui no Município de Belo Horizonte o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Autora do projeto, Marcela Trópia (Novo) afirma que o pagamento de tributos via PIX pretende modernizar e simplificar o ambiente tributário do município. “Trata-se de uma alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações”, explica a vereadora.

Na Comissão de Legislação e Justiça, em 1º turno, a proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de substitutivo. Conforme o parecer da CLJ apresentado em julho deste ano, o projeto de lei ultrapassa os limites da legislação na medida em que impõe ao Executivo o recebimento dos créditos de natureza tributária por "todos os meios de pagamento digital". De acordo com Gabriel, então relator da matéria, além de interferir na autonomia da Administração Pública, o projeto original viola o princípio da razoabilidade, uma vez que são inúmeros os meios de pagamento de forma digital. Nesta perspectiva, a intenção do substitutivo é, conforme Gabriel, "corrigir a inconstitucionalidade encontrada, alterando o alcance da disposição na proposição, de maneira a não ultrapassar os limites impostos pela Constituição de 1988".

No parecer aprovado nesta terça, Gabriel, que também relatou a matéria em 2º turno, diz que a implementação do meio de pagamento “transferência eletrônica" previsto no projeto original não seria conveniente à PBH, por questões relacionadas ao controle da arrecadação e conciliação bancária. Sendo assim, a conclusão do parecer foi favorável ao substitutivo apresentado pela CLJ durante a tramitação do projeto em 1º turno.

Enquanto tramitava pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em 1º turno, o projeto recebeu um novo novo substitutivo, que, conforme Gabriel, relator da matéria na CLJ, “mantém a retirada dos dispositivos considerados inconstitucionais, nesse sentido, as mudanças apresentadas não apresentam vícios quanto à constitucionalidade”.

Tendo obtido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, os dois substitutivos seguem para análise da Comissão de Administração Pública.

Reforma administrativa

Apresentado pelo Executivo, o PL 383/2022 pretende alterar a Lei 11.065/2017 e promover uma minirreforma na estrutura orgânica da Administração Municipal. Na justificativa, o prefeito Fuad Noman afirmou que o acréscimo de cargos vai contribuir para o reforço de ações nas áreas de saúde, assistência social, meio ambiente, gestão de unidades culturais, manutenção da cidade, entre outras.

A proposta original promove adequações orçamentárias em razão da transposição de competências da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; amplia o crédito especial destinado à Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob) para operacionalizar a transição de despesas da BHTrans para a referida autarquia; permite que as unidades do Poder Executivo possam compartilhar a execução das atividades jurídicas, de apoio e suporte administrativo e de planejamento, orçamento e gestão; e cria cargos para o aprimoramento da gestão municipal.

Um substitutivo apresentado pelo próprio Executivo tem como objetivo incluir na proposta original alteração da estrutura organizacional visando à divisão das políticas atualmente sob competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania. Assim, de acordo com o novo texto, a intenção é que seja mantida a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a alteração do respectivo nome, e seja criada a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Nesta terça-feira, a CLJ apreciou parecer sobre o substitutivo e a respeito das sete subemendas a ele apresentadas, bem como sobre outras quatro emendas ao projeto original. O parecer, de autoria de Irlan Melo e favorável a todas as emendas e subemendas, foi rejeitado pela CLJ. Com isso, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (PMDB), que votou contra o parecer, foi designado novo relator e será responsável por analisar as emendas e subemendas no que tange à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das mesmas.

Superintendência de Comunicação Institucional

38ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça