LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL do Executivo para enfrentamento de mudanças climáticas avança em 2º turno

PL que traz mudança gradual das funções do zoológico até o fim do encarceramento de animais para exposição pública tem substitutivo

terça-feira, 11 Outubro, 2022 - 19:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Receberam parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (11/10) as 13 emendas e uma subemenda ao Projeto de Lei 270/2022, do Executivo, que impõe medidas de enfrentamento às mudanças climáticas e redução da emissão de Gases de Efeito Estufa no município. A redução gradativa da visitação pública ao Jardim Zoológico até o fechamento total e a priorização da restituição dos animais à natureza são os principais objetivos do Projeto de Lei 391/2022, de Duda Salabert (PDT), que começou a tramitar em 1º turno com o aval da CLJ. O parecer, aprovado com três votos a favor, propõe substitutivo retirando do texto a extinção da visitação. Dois vereadores votaram contra, alegando que a medida viola o princípio da separação dos poderes. Dois PLs que beneficiam as pessoas surdas e os ambulantes com deficiência, respectivamente, também iniciaram a tramitação em 2º turno. Confira o resultado completo.

Sem constatar óbices jurídicos nas emendas ao PL 270/2022, do Executivo, que institui a Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Melhoria da Qualidade do Ar, o relator da matéria emitiu parecer pela constitucionalidade e legalidade de todas as proposições. O texto original, aprovado em 1º turno por unanimidade, propõe diretrizes como a redução da emissão de poluentes e de Gases de Efeito Estufa (GEE), promoção de soluções multidisciplinares baseadas na natureza e no diálogo com a sociedade, ações de mitigação, adaptação e resiliência, ecoeficiência, proteção de áreas verdes, integração do desenvolvimento urbano, social e ambiental e adoção de critérios de sustentabilidade na aquisição de bens e serviços, entre outras.

As Emendas 1, 2, 4, 5 e 6, da Comissão de Legislação e Justiça, e a Emenda 13, de Marcela Trópia (Novo), incidem sobre o art. 6º do Projeto, acrescentando ao rol de estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas medidas de incentivo à utilização de modais de transporte, combustíveis menos poluidores e ampliação da coleta seletiva. A emenda 12, de Trópia, dá nova redação ao inciso que dispõe sobre a destinação de resíduos. As Emendas 7, 8 e 9, também da CLJ, acrescentam dispositivos ao texto, impondo normas de sustentabilidade para empreendimentos de alta concentração ou circulação de pessoas e para novas edificações e determinando a realização de programas e ações de educação ambiental e conscientização da população sobre as causas e os impactos da mudança climática.

Assinada por Duda Salabert (PDT) e Wilsinho da Tabu (PP), o Substitutivo 10 propõe nova versão ao texto como um todo. Idênticas, a Emenda 11 e a Subemenda 1 ao Substitutivo, ambas de Braulio Lara (Novo), determinam a composição paritária entre sociedade civil e poder público no Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Qualidade do Ar (Comclimar-BH), instituído pelo texto.

Visitação do Zoológico

O PL 391/2022, que pretende reduzir progressivamente a visitação pública aos zoológicos, aquários e congêneres até a abolição total, entre outras medidas voltadas ao bem estar dos animais, recebeu aval em 1º turno e vai continuar a tramitar. Subsidiado pela resposta da Prefeitura a pedido de diligência, o parecer de Jorge Santos (Republicanos) salienta que, anualmente, mais de 150 mil estudantes e outros públicos “experimentam o encantamento de observar de perto um animal silvestre”, o que “contribui para gerar empatia e fortalecer a conexão com a natureza”. O relator ressalva que “os zoológicos são centros promotores da educação ambiental e conscientização sobre a necessidade de preservação da fauna” e, ao extinguir a visitação, o Projeto “embaraça o cumprimento de preceito constitucional”. Para sanar a irregularidade, propõe substitutivo que mantém a limitação do horário da visitação a oito horas diárias e exclui a redução progressiva até a extinção total.

Fernanda Pereira Altoé (Novo) declarou que concorda com a proteção dos animais, mas que o Zoológico de Belo Horizonte é um equipamento público e, ao interferir em sua gestão e criar atribuições à Administração, o PL invade competência privativa do Executivo. Ela ponderou que as normas sobre o assunto são estabelecidas na Lei Federal 7.173/1983, mencionada no parecer, que deve ser utilizada em caso de maus-tratos e gestão incompatível com a legislação. Irlan Melo (Patri) reiterou a violação de princípio da separação dos poderes e acrescentou que a emenda não corrige a inconstitucionalidade. Com votos favoráveis de Jorge Santos, Gabriel (sem partido) e Reinaldo Preto do Sacolão (MDB), o parecer foi aprovado e o PL segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado no Plenário em 1º turno.

Pessoa com deficiência

Pessoas surdas e ambulantes com deficiência são os beneficiários dos PLs 223/2021, de Duda Salabert, que reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de instrução, de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda no Município; e 258/2022, de Irlan Melo, que adequa o Código de Posturas às necessidades das pessoas com deficiência que exercem atividade de comércio em logradouro público, permitindo o uso de mobiliário adequado, definido com a participação da categoria. Já aprovados em 1º turno no Plenário, ambos iniciam a tramitação em 2º turno com pareceres favoráveis da CLJ às respectivas emendas.

De Fernanda Altoé, a Emenda 1 ao PL 233/2021 suprime do texto a definição de Língua Brasileira de Sinais. Já Bella Gonçalves (Psol) é a autora da Emenda 1 ao PL 258/2022,que permite o auxílio de um ajudante previamente registrado; a Emenda 2, de Irlan Melo, determina que o exercício da atividade seja realizada pessoalmente pelo licenciado e proíbe a colocação de preposto.

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